Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.554, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 16554/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES VINCULADAS CAPÍTULO VII – DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.554, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Educação (SED), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.730, de 28 de janeiro de 2025, páginas 3 a 22.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Coordenadoria de Infraestrutura, Fiscalização e Gestão de Obras Públicas (Cogesp):
2. Coordenadoria de Apoio Operacional (Coaop);
3. Coordenadoria de Manutenção de Informática e Estrutura (Cominf);
1. Coordenadoria de Pagamentos (Copag);
2. Coordenadoria de Direitos Funcionais (Codif);
3. Coordenadoria de Lotação (Corlot);
1. Coordenadoria de Avaliação (Coav); (revogado pelo Decreto nº 16.645, de 4 de julho de 2025)
2. Coordenadoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ceief);
3. Coordenadoria de Ensino Médio (Coem);
4. Coordenadoria de Educação Especial (Coesp);
5. Coordenadoria de Assessoramento Pedagógico (COASP); (acrescentado pelo Decreto nº 16.645, de 4 de julho de 2025)
1. Coordenadoria de Modalidades Específicas (Comesp);
2. Coordenadoria de Psicologia e Serviço Social Educacional (Copase);
3. Coordenadoria de Educação Profissional (Coep);
4. Coordenadoria de Ações Estratégicas com a Educação Superior (Coaes);
5. Coordenadoria de Articulação Pedagógica (Coape);
1. Coordenadoria de Gestão Escolar (Coges);
2. Coordenadoria de Normatização Educacional (Coned);
3. Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais (Cogare):
3.1. Coordenadorias Regionais de Educação (CREs);
1. Coordenadoria de Tecnologia Educacional (Coted);
2. Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (Coditec);
1. Coordenadoria de Contratos (Ccont);
2. Coordenadoria de Análise de Contas (CAC);
3. Coordenadoria de Orçamento e Finanças (Cofin);
4. Coordenadoria de Alimentação Escolar (Coale);
5. Coordenadoria de Convênios (Cconv);
6. Coordenadoria de Conformidade e Prestação de Contas (Cform);
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário de Estado
SEÇÃO II
Da Assessoria
SEÇÃO III
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Educação
SEÇÃO IV
Da Unidade Setorial de Controle Interno
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
Da Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Infraestrutura, Fiscalização e Gestão de Obras Públicas
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Apoio Operacional
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Manutenção e Informática
SEÇÃO II
Da Superintendência de Gestão de Pessoas e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Pagamentos
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Direitos Funcionais
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Lotação
SEÇÃO III
Da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Avaliação (revogada pelo Decreto nº 16.645, de 4 de julho de 2025)
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Ensino Médio
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Educação Especial
SUBSEÇÃO VDA – Coordenadoria de Assessoramento Pedagógico (acrescentada pelo Decreto nº 16.645, de 4 de julho de 2025)
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Modalidades e Programas Educacionais e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Modalidades Específicas
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Psicologia e Serviço Social Educacional
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Educação Profissional
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Ações Estratégicas com a Educação Superior
SUBSEÇÃO V – Da Coordenadoria de Articulação Pedagógica
SEÇÃO V
Da Superintendência de Gestão e de Normas Educacionais e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Gestão Escolar
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Normatização Educacional
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais e de suas Coordenadorias Regionais Subordinadas
SEÇÃO VI
Da Superintendência de Informação e Tecnologia e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Tecnologia Educacional
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica
SEÇÃO VII
Da Superintendência de Administração e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Coordenadoria de Contratos
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Análise de Contas
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Alimentação Escolar
SUBSEÇÃO V – Coordenadoria de Convênios
SUBSEÇÃO VI – Coordenadoria de Conformidade e Prestação de Contas
SEÇÃO VIII
Da Coordenadoria-Geral de Planejamento e Avaliação Educacional
SEÇÃO IX
Da Coordenadoria-Geral de Comunicação e Eventos
SEÇÃO X
Da Coordenadoria-Geral de Gestão de Documentos
SEÇÃO XI
Da Coordenadoria-Geral de Formação Continuada (revogada pelo Decreto nº 16.645, de 4 de julho de 2025)
SEÇÃO XII
Da Coordenadoria-Geral de Inteligência e Segurança Escolar
SEÇÃO XIII
Da Coordenadoria-Geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES VINCULADAS
CAPÍTULO VII
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 27 de janeiro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação
ANEXO DO DECRETO Nº 16.554, DE 27 de janeiro de 2025. (redação dada pelo Anexo do Decreto nº 16.645, de 4 de julho de 2025)