Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.437, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Nº 16437/2024
“Art. 2º .............................................:
..........................................................
..........................................................
..........................................................
3. Coordenadoria de Psicologia e Serviço Social Educacional (COPASE);
..........................................................
5. Coordenadoria de Ensino Médio (COEM);
..........................................................
8. Coordenadoria de Educação Profissional (COEP);
..........................................................
4. Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais (COGARE):
4.1. Coordenadorias Regionais de Educação (CREs);
..........................................................
1. Coordenadoria de Contratos (CCONT);
..........................................................
5. Coordenadoria de Convênios (CCONV);
6. Coordenadoria de Conformidade e Prestação de Contas (CFORM);
..............................................” (NR)
“Subseção IIIDa Coordenadoria de Psicologia e Serviço Social Educacional” (NR)“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.437, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.179, de 8 de maio de 2023, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Educação (SED), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.497, de 21 de maio de 2024, páginas 6 a 11.
Revogado pelo Decreto nº 16.554, de 27 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Da Coordenadoria de Ensino Médio” (NR)
“
Da Coordenadoria de Educação Profissional” (NR)
“
“
...............................................” (NR) “Subseção IV
Da Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais e de suas Coordenadorias Regionais Subordinadas” (NR)
“
“
Coordenadoria de Contratos” (NR)
“
.................................................” (NR) “Subseção V
Coordenadoria de Convênios” (NR)
“
Coordenadoria de Conformidade e Prestação de Contas” (NR)
“
Campo Grande, 20 de maio de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação