Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.645, DE 4 DE JULHO DE 2025.

Nº 16645/2025

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 16.554, de 27 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 2º .................................................:

..............................................................

III......................................................:

..............................................................

c).........................................................:

..............................................................

5. Coordenadoria de Assessoramento Pedagógico (COASP);

..............................................................

h)Coordenadoria-Geral de Planejamento e Avaliação Educacional (CEGPLAVE);

.....................................................” (NR)

“Subseção V Da Coordenadoria de Assessoramento Pedagógico” (NR)

“

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.645, DE 4 DE JULHO DE 2025.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.554, de 27 de janeiro de 2025, que reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Educação (SED), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.877, de 7 de julho de 2025, páginas 24 a 26.

Retificado no Diário Oficial nº 11.881, de 10 de julho de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

Art. 20-
A. À Coordenadoria de Assessoramento Pedagógico, diretamente subordinada ao Superintendente de Desenvolvimento da Educação Básica, compete:
Iorientar e monitorar a gestão pedagógica na promoção de ações voltadas ao aperfeiçoamento das aprendizagens, a partir das análises dos índices de aproveitamento apresentados nos resultados das avaliações internas e externas;
IIpromover inciativas que integrem resultados de indicadores educacionais e ações de intervenção formativa sistemática, por meio da análise sistêmica de desempenho e trajetória escolar, a fim de identificar lacunas de aprendizagem e de propor estratégias de intervenção;
IIIorientar e acompanhar a construção dos planos de ação de melhoria das aprendizagens das escolas, assegurando sua coerência com os projetos político-pedagógicos, os indicadores educacionais e os princípios de equidade e de qualidade da educação;
IVrealizar visitas de monitoramento para acompanhamento e orientação às equipes pedagógicas da REE/MS, a fim de fortalecer a gestão educacional e de promover o uso eficaz de dados avaliativos, em consonância com as diretrizes da SED;
Vacompanhar, assessorar e monitorar o trabalho dos coordenadores pedagógicos das escolas da REE/MS, garantindo a observância de suas atribuições como líderes pedagógicos e articuladores dos processos formativos e de aprendizagem, conforme resolução vigente, que trata da matéria;
VImonitorar o planejamento pedagógico docente (on-line e presencial), orientando ajustes, quando necessário, para garantir a coerência com os objetivos de aprendizagem.” (NR) “Seção VIII

Da Coordenadoria-Geral de Planejamento e Avaliação Educacional” (NR) “

Art. 42.
À Coordenadoria-Geral de Planejamento e Avaliação Educacional, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

.............................................................

Xorganizar, executar, acompanhar e monitorar os processos avaliativos que envolvem desempenho dos estudantes da REE/MS, assim como aqueles que verificam a estrutura organizacional, pedagógica, de infraestrutura e de inter-relações pessoais das instituições do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;
XIacompanhar e avaliar a implantação e a implementação das políticas públicas educacionais do Estado que impactam nos processos avaliativos Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul;
XIIgerenciar, organizar, implementar e disponibilizar os indicadores e índices educacionais da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul;
XIIIorganizar, acompanhar, sistematizar e implementar o processo de certificação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA);
XIVimplementar o Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul (SAEMS).” (NR)

“

Art. 47-
A. As Superintendências, em articulação com o setor responsável pela formação na SED, deverão elaborar o plano anual de formação continuada para os profissionais da educação básica da REE/MS, em conformidade com suas necessidades, com base nas Diretrizes Nacionais para a Formação Continuada e na Lei nº 6.026, de 26 de dezembro de 2022.” (NR)
Art. 2.
Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto nº 16.554, de 27 de janeiro de 2025:
Ido art. 2º:
a)o item 1 da alínea “c”;
b)a alínea “k” do inciso III;
IIo art. 17;
IIIo inciso II do art. 19;
IVo inciso II do art. 20;
Vo inciso III do art. 30;
VIo inciso V do art. 33;
VIIo art. 45;
VIIIo § 3º do art. 47.
Art. 3.
O Anexo do Decreto nº 16.554, de 27 de janeiro de 2025, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Educação, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 4.
A implantação do disposto neste Decreto fica condicionada à observância da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER

Secretário de Estado de Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.