Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.276, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 16276/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.276, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui o Núcleo de Inteligência de Segurança Escolar (NISE/MS), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.273 - Edição Extra, de 20 de setembro de 2023, páginas 5 a 8.
Revogado pelo Decreto nº 16.554, de 27 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que nenhuma criança ou adolescente pode ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei por qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais, consoante estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Considerando a ocorrência de atos de violência deflagrados em escolas de educação básica em todo país, tendo como autores estudantes, ex-estudantes e terceiros sem vínculo escolar, causando medo e insegurança por parte de gestores, professores, pais, responsáveis e estudantes;
Considerando que este cenário implica alterações de ordem mental e emocional, visto que agressões verbais, psicológicas e físicas deixam marcas difíceis de serem reparadas, o que contrapõe ao ambiente de proteção e segurança, necessárias para que a escola cumpra sua função social;
Considerando a necessidade da implementação de políticas públicas de Estado que sejam capazes de fazer frente a tais cenários, dentre elas a criação de um Núcleo para atuar no campo da inteligência, com o objetivo de assessorar o Secretário de Estado de Educação para a tomada de decisão, com vistas à melhoria da segurança do ambiente escolar;
Considerando o dever da Secretaria de Estado de Educação em manter a guarda e o sigilo dos dados dos estudantes da Rede Estadual de Ensino,
D E C R E T A:
Campo Grande, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública