Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.253, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 16253/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO V – DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR CAPÍTULO VI – DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO VII – DA 1ª TURMA DE VOGAIS, DA 2ª TURMA DE VOGAIS, DA 3ª TURMA DE VOGAIS E DA 4ª TURMA DE VOGAIS CAPÍTULO VIII – DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO IX – DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO X – DA UNIDADE DE CONSULTORIA E FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO XI – DAS UNIDADES DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE EXECUÇAO OPERACIONAL CAPÍTULO XII – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ESPECIAIS CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.253, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Reorganiza o Regimento Interno e aprova a estrutura básica da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.244, de 17 de agosto de 2023, páginas 23 a 53.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 23 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
Considerando o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e suas alterações;
Considerando a aprovação do Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, em sessão de 26 de julho de 2023, e com fundamento no Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,
D E C R E T A:
Campo Grande, 16 de agosto de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I DO DECRETO Nº 16.253, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (JUCEMS)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
Da Finalidade
SEÇÃO II
Das Competências
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
SEÇÃO I
Do Patrimônio
SEÇÃO II
Da Receita
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Gerência de Análise;
2. Gerência de Atendimento e Certidões;
3. Gerência de Registro;
4. Gerência de Cadastro e Arquivo;
5. Gerência de Tecnologia da Informação;
6. Gerência de Contabilidade e Finanças;
7. Gerência de Administração e Gestão de Pessoas;
8. Gerência de Integração e Projetos;
9. Delegacias Regionais e Unidades Regionais.
CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho de Administração
CAPÍTULO VI
DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO ÚNICA – Do Plenário
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Das Competências
SUBSEÇÃO III – Da Indicação, da Nomeação e da Posse dos Vogais e dos Suplentes
SUBSEÇÃO IV – Da Substituição, da Vacância, da Perda do Mandato e das Faltas
SUBSEÇÃO V – Das Condutas
SUBSEÇÃO VI – Das Sessões e do Funcionamento do Plenário
CAPÍTULO VII
DA 1ª TURMA DE VOGAIS, DA 2ª TURMA DE VOGAIS, DA 3ª TURMA DE VOGAIS E DA 4ª TURMA DE VOGAIS
CAPÍTULO VIII
DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Presidência
XVIII - autorizar despesas e créditos, gerir orçamento anual e suas alterações, bem como executar projetos e planos de investimento, ouvido o Conselho de Administração;
XXIII - fazer cumprir a legislação, as normas e os procedimentos que assegurem a constante melhoria de processos, visando a manter a economicidade, a eficiência e a prestação de serviços de qualidade ao cidadão;
XXVII - submeter a proposta de associação à entidade de representação nacional no âmbito do Registro Público de Empresas voltada ao aperfeiçoamento das suas atividades e ao pagamento da sua contribuição à deliberação do Plenário;
XXVIII - exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser estabelecidos em leis ou em outras normas federais ou estaduais.
SEÇÃO II
Da Vice-Presidência
CAPÍTULO IX
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO I
Da Assessoria
SEÇÃO II
Da Unidade Seccional de Controle Interno
SEÇÃO III
Do Reclame JUCEMS
SEÇÃO IV
Da Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR-RESIDUAL)
CAPÍTULO X
DA UNIDADE DE CONSULTORIA E FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO ÚNICA – Da Procuradoria Jurídica
CAPÍTULO XI
DAS UNIDADES DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE EXECUÇAO OPERACIONAL
SEÇÃO ÚNICA – Da Secretaria-Geral e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Análise
1. pelo deferimento do documento, caso o mesmo esteja em ordem, com a declaração de que foram cumpridas as formalidades legais e regulamentares; ou
2. pela formulação de exigências, devidamente fundamentadas, na hipótese de inobservância das disposições legais ou regulamentares.
1. proferir decisão singular sobre processos relativos a atos de registro de constituição, alteração, extinção e aos demais atos de interesse das empresas de armazém-geral, mediante designação do Presidente da Junta Comercial, conforme o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 8.934, de 1994;
2. acompanhar o cumprimento das formalidades legais para o exercício das atividades de empresas de armazéns-gerais;
3. prestar informações, sempre que solicitadas, quanto as formalidades para o registro das empresas de armazéns-gerais;
1. preparar, instruir e sanear os pedidos de habilitação e nomeação de leiloeiros públicos, tradutores e de intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
2. instruir, sanear e emitir parecer nos pedidos de cancelamento e de destituição de matrícula de tradutores públicos e de intérpretes comerciais, leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
3. orientar os agentes auxiliares do comércio no exercício de suas funções, observada a legislação específica;
4. expedir as carteiras de exercício profissional de agentes auxiliares do comércio inscritos ou matriculados na JUCEMS, com a observância da legislação e de instruções normativas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI);
5. manter o cadastro dos Leiloeiros Públicos Oficiais, Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais atualizados bem como de seus prepostos inclusive no sítio eletrônico;
6. acompanhar as atividades dos leiloeiros e de seus prepostos, na forma da lei, comunicando à autoridade competente as irregularidades eventualmente verificadas;
1. analisar e proferir decisão singular referente aos atos empresariais de emissão de debêntures;
2. analisar e proferir decisão singular referente aos processos de aditamento da escritura de emissão de debêntures;
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Atendimento e Certidões
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Registro
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Cadastro e Arquivo
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Tecnologia da Informação
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Contabilidade e Finanças
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Administração e Gestão de Pessoas
SUBSEÇÃO VIII – Da Gerência de Integração e Projetos
SUBSEÇÃO IX – Das Delegacias e das Unidades Regionais
CAPÍTULO XII
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ESPECIAIS
SEÇÃO I
Do Processo Administrativo de Anulação de Ato
SEÇÃO II
Processo Administrativo de Perda de Mandato de Vogal
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS