Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.077, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 16077/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.077, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Anexo I do Decreto nº 14.497, de 8 de junho de 2016, que reorganiza o Regimento Interno e aprova a estrutura básica da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS).
Publicado no Diário Oficial nº 11.027, de 30 de dezembro de 2022, páginas 9 e 10.
Revogado pelo Decreto nº 16.253, de 16 de agosto de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e suas alterações;
Considerando a deliberação e a aprovação pelo Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, em sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2022, que justifica a necessidade de aumento do número de Vogais, respeitando-se os quantitativos previstos nos arts. 11 e 12, inciso IV, da Lei Federal nº 8.934, de 1994, e no art. 9º do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, a fim de contemplar representante do Estado na composição dos órgãos deliberativos da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS),
D E C R E T A:
“Art. 7º ..............................................:
...........................................................
..................................................” (NR)
“
..........................................................
..........................................................
..........................................................
“
.................................................” (NR)
Campo Grande, 29 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar