Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.189, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Nº 16189/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO III – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CAPÍTULO IV – DA APLICAÇÃO E DO CÔMPUTO DA SANÇÃO CAPÍTULO V – DA PRESCRIÇÃO CAPÍTULO VI – DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CAPÍTULO VII – DA REABILITAÇÃO CAPÍTULO VIII – DO JULGAMENTO CONJUNTO DE ATOS LESIVOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.189, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a apuração de infrações e para aplicação de sanções administrativas, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 11.161, de 18 de maio de 2023, páginas 3 a 15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
Da Advertência
SEÇÃO II
Do Impedimento de Licitar e de contratar
SEÇÃO III
Da Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar
SEÇÃO IV
Da Multa
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
SEÇÃO I
Das Providências Preliminares à Instauração do Processo Administrativo Sancionador
SEÇÃO II
Do Processo Administrativo Sancionador nas Hipóteses das Sanções de Impedimento de Licitar e de contratar e de Declaração de Inidoneidade para Licitar ou para contratar
SEÇÃO III
Do Processo Administrativo Sancionador, nas Hipóteses de Sanção de Advertência ou Multa
SEÇÃO IV
Das Disposições Gerais do Processo Administrativo Sancionador
SEÇÃO V
Competência de Julgamento
SEÇÃO VI
Do Recurso, do Pedido de Reconsideração e do Encerramento do Processo Administrativo Sancionador
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO E DO CÔMPUTO DA SANÇÃO
SEÇÃO I
Da Cumulação e da Dosimetria das Sanções
SEÇÃO II
Da Cumulação de Infrações na mesma Licitação ou na mesma Relação Contratual
SEÇÃO III
Do Somatório das Sanções Aplicadas a uma mesma Empresa, Oriundas de Licitações e de Contratos Distintos
CAPÍTULO V
DA PRESCRIÇÃO
CAPÍTULO VI
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
CAPÍTULO VII
DA REABILITAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DO JULGAMENTO CONJUNTO DE ATOS LESIVOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 17 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração