Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.762, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Nº 16762/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.762, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre as regras aplicadas à contratação de instituições financeiras para a prestação de serviço de arrecadação das receitas estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 12.130, de 16 de abril de 2026, página 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 15 de abril de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda