Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.128, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

Nº 16128/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.128, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.088, de 13 de janeiro de 2023, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.103, de 16 de março de 2023, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso I do art. 7º do Decreto nº 16.088, de 13 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ......................................:

Ida função gratificada de que tratam o caput e o § 1º do art. 43 e o art. 44 da Lei nº 3.841, de 29 de dezembro de 2009, passa a ser a remuneração do cargo em comissão de Direção Intermediária e Assessoramento, símbolo CCA-13;

..........................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 15 de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.