Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.886, DE 7 DE MARÇO DE 2022.
Nº 15886/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.886, DE 7 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a integração dos órgãos e das entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema Estadual de Trânsito (SET/MS), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.772, de 8 de março de 2022, páginas 2 a 10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e na Lei Estadual nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,
Considerando que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que têm por objetivo implantar em todo o território nacional política voltada à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação no trânsito,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ESTADUAL DE TRÂNSITO
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Da Composição do Sistema Estadual de Trânsito
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES
SEÇÃO I
Do Órgão de Coordenação Superior
SEÇÃO II
Do Conselho Estadual de Trânsito
SEÇÃO III
Do DETRAN/MS
SEÇÃO IV
Da AGESUL
SEÇÃO V
Da PMMS
SEÇÃO VI
Das JARIs
SEÇÃO VII
Dos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos Municípios
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XXIII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
SEÇÃO VIII
Das Entidades Credenciadas e dos Agentes da Autoridade de Trânsito
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 7 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EDUARDO CORREA RIEDEL Secretário de Estado de Infraestrutura