Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.378, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 16378/2024
“Art. 4º ...........................................:
.......................................................
......................................................
..............................................” (NR)
“Art. 7º .............................................
......................................................
......................................................
“Art. 8º No caso de aquisição de bens, o estudo técnico preliminar deverá observar o disposto no art. 25, § 2º; no art. 36, § 1º; e nos 40 a 44 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
.............................................” (NR)
“Art. 9º O estudo técnico preliminar para a contratação de serviços deve observar o disposto no art. 25, § 2º; no art. 36, § 1º; e nos 47 a 50 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.” (NR)
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.378, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.941, de 26 de maio de 2022, que dispõe sobre a fase preparatória para a aquisição de bens e a contratação de serviços de qualquer natureza e, no que couber, para contratação de obras, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 11.409, de 7 de fevereiro de 2024, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A:
Da Elaboração do Mapa de Riscos e da Matriz de Riscos” (NR) “
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
MARINA HIRAOKA GAIDARJI Controladora-Geral do Estado, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 16.378, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024. Anexo I do Decreto nº 15.941, de 26 de maio de 2022.
MODELO DE INSTRUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE PEDIDO
PROCESSO: INTERESSADO:
Autoriza-se a abertura de processo de contratação para atender à necessidade abaixo descrita, cuja etapa de planejamento deverá estar em consonância com o previsto no Decreto Estadual nº 15.941, de 26 de maio de 2022.
1 - Justificativa da Necessidade da contratação:
2 - Indicação do agente da contratação da fase interna, nos termos do Decreto Estadual nº 15.937, de 26 de maio de 2022:
Atesto que o servidor indicado como agente de contratação:
( ) por se cuidar de processo licitatório, é servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, atendendo, assim, as exigências constantes no art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 3º do Decreto Estadual nº 15.937/2022.
( ) por se cuidar de contratação direta, preenche os requisitos enumerados no art. 4º do Decreto Estadual nº 15.937/2022, o qual manda atender ao disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Local, data e ano
________________________________________________________________ Nome da autoridade máxima do órgão ou da entidade demandante