Leis Ordinárias
Lei nº 8477, de 29 de outubro de 1992
Lei 8477
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina o pagamento de vantagens que menciona e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 29 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Walter Barelli
Antonio Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1992
*