Leis Ordinárias
Lei nº 4717, de 29 de junho de 1965
Lei 4717
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a ação popular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DA COMPETÊNCIA
DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO E DOS ASSISTENTES
DO PROCESSO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 29 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1965 e republicado em 8.4.1974
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Citada por 44 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Informativo STJ nº 852 · 3 menções
- Informativo STJ nº 842 · 3 menções
- Informativo STJ nº 839 · 2 menções
- Informativo STJ nº 838 · 3 menções
- Informativo STJ nº 823 · 6 menções
- Informativo STJ nº 820 · 2 menções
- Informativo STJ nº 764 · 2 menções
- Informativo STJ nº 755
- Informativo STJ nº 744
- Informativo STJ nº 717
- Informativo STJ nº 695 · 2 menções
- Informativo STJ nº 686
- Resolução CNJ nº 339/2020
- Informativo STJ nº 671
- Informativo STJ nº 648 · 3 menções
- Informativo STJ nº 612 · 2 menções
- Informativo STJ nº 607 · 5 menções
- Informativo STJ nº 557 · 2 menções
- Informativo STJ nº 546
- Informativo STJ nº 515
- Informativo STJ nº 478
- Informativo STJ nº 476 · 2 menções
- Informativo STJ nº 444
- Informativo STJ nº 435 · 2 menções
- Informativo STJ nº 430 · 2 menções
- Informativo STJ nº 397 · 2 menções
- Informativo STJ nº 395
- Informativo STJ nº 366
- Informativo STJ nº 353
- Informativo STJ nº 350