Decretos
Decreto nº 839, de 18 de junho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Fundo instituído pelo Decreto-Lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5° e 6° da Lei n° 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 69 da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 18 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1993
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