Leis Ordinárias
Lei nº 8175, de 31 de janeiro de 1991
Lei 8175
TÍTULO I
Das Disposições Comuns
CAPÍTULO ÚNICO
Presidência da República
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CAPÍTULO I
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO ÚNICA – Da Receita Total
Cr$ 1.000,00
| Especificação | Valor |
| 1 - Receita do Tesouro | 49.411.538.337 |
| 1.1 - Receitas Correntes | 30.339.818.552 |
| Receita Tributária | 12.596.370.474 |
| Receita de Contribuições | 16.870.774.483 |
| Receita Patrimonial | 116.281.057 |
| Receita Agropecuária | 184.564 |
| Receita Industrial | 8.600.655 |
| Receita de Serviços | 261.431.300 |
| Transferências Correntes | 265.872.215 |
| Outras Receitas Correntes | 220.303.804 |
| 1.2 - Receitas de Capital | 19.071.719.785 |
| Operações de Crédito Internas | 12.579.666.595 |
| Operações de Crédito Externas | 605.887.505 |
| Amortização de Empréstimos | 2.470.083.534 |
| Outras Receitas de Capital | 3.416.082.151 |
| 2 - Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta, Inclusive Fundos e Fundações Públicas (excluídas as transferências do Tesouro Nacional). | 3.398.407.781 |
| 2.1 - Receitas Correntes | 2.691.771.431 |
| 2.2 - Receitas de Capital | 706.636.350 |
| Total | 52.809.946.118 |
CAPÍTULO II
Da Fixação da Despesa
SEÇÃO I
Da Despesa Total
SEÇÃO II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Cr$ 1.000,00
CAPÍTULO III
Da Autorização Para Abertura de Créditos
CAPÍTULO IV
Da Autorização Para Contratação de Operações de Crédito
TÍTULO III
Do Orçamento de Investimento
CAPÍTULO ÚNICO
Cr$ 1.000,00
Demonstrativo dos Investimentos - Por Órgãos
| Especificação | Valor |
| Presidência da República | 70.116.736 |
| Ministério da Aeronáutica | 49.596.310 |
| Ministério da Agricultura e Reforma Agrária | 100.772.307 |
| Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento | 659.282.752 |
| Ministério da Educação | 3.066.388 |
| Ministério do Exército | 14.224.760 |
| Ministério da Infra-Estrutura | 3.861.970.502 |
| Ministério da Justiça | 448.023 |
| Ministério da Marinha | 56.004 |
| Ministério da Saúde | 3.467.300 |
| Ministério do Trabalho e da Previdência Social | 16.046.007 |
| Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização | 4.227.972 |
| Total | 4 783 275.061 |
Cr$ 1.000,00
Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos
| Especificação | Valor |
Geração Própria/Outros
| Recursos de Longo Prazo | 3.324.618.977 |
Recursos Para Aumento do Patrimônio Líquido
| - Do Tesouro | 281.770.805 |
| - Demais | 551.212.829 |
Operações de Crédito
De Longo Prazo
| - Internas | 352.914.218 |
| - Externas | 272.758.232 |
| Total | 4.783.275.061 |
TÍTULO IV
Das Disposições Finais
CAPÍTULO ÚNICO
TÍTULO V
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO ÚNICO
Brasília, 31 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORZélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 1º.2.1991, retificada em 17 e 20.5.1991
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5° do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991:
"Programa de Trabalho - Parte I
15110 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
03.007.0025.1001.0025 - Aquisição de Imóveis"
Brasília, 14 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 18.11.1991
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