Leis Ordinárias
Lei nº 8155, de 28 de dezembro de 1990
Lei 8155
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Taxa de Conservação Rodoviária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLORZélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1990
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