Leis Ordinárias
Lei nº 7433, de 18 de dezembro de 1985
Lei 7433
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos.
Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Paulo Lustosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1985
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Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Informativo STJ nº 395
- Informativo STJ nº 345
- Decreto nº 93.240, de 9 de setembro de 1986
- Lei nº 4947, de 6 de abril de 1966
- Lei nº 4591, de 16 de dezembro de 1964
- Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 53, de 12 de junho de 2003
- Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 43, de 2 de dezembro de 2002
- Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 25, de 27 de junho de 1996