Leis Ordinárias
Lei nº 6946, de 17 de setembro de 1981
Lei 6946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atualiza os limites de valor aplicáveis às diferentes modalidades de licitações, simplifica a organização de cadastros de licitantes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 17 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1981
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.