Leis Ordinárias
Lei nº 5456, de 20 de junho de 1968
Lei 5456
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aplicação aos Estados e Municípios das normas relativas as licitações previstas no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a reforma Administrativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1968
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.