Leis Ordinárias
Lei nº 6583, de 20 de outubro de 1978
Lei 6583
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências.
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutrição e regula o seu funcionamento; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.924, de 2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
(Redação dada pela Lei nº 14.924, de 2024)
CAPÍTULO II
Do Exercício Profissional
CAPÍTULO III
Das Anuidades
CAPÍTULO IV
Das Infrações e Penalidades
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
CAPÍTULO VI
Disposições Transitórias
Brasília, em 20 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1978 e retificado no DOU em 31.10.1978
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5276, de 24 de abril de 1967 · 3 menções