Leis Ordinárias
Lei nº 9098, de 19 de setembro de 1995
Lei 9098
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga as disposições que menciona, relativas a recurso à instância ministerial.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Paulo Paiva
Adib Jatene
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1995
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