Leis Ordinárias
Lei nº 5276, de 24 de abril de 1967
Lei 5276
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º, do art. 62, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Tarso Dutra
Leonel Tavares Miranda de Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1967
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.