Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de 1969
DL 547
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a organização e o funcionamento de cursos profissionais superiores de curta duração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1969,
decreta:
Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1969