Leis Ordinárias
Lei nº 7350, de 27 de agosto de 1985
Lei 7350
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, que dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centrais Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - ................................................................................ .................................
................................................................................ .......................................................
Brasília, em 27 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1985
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6545, de 30 de junho de 1978 · 2 menções