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Leis Ordinárias

Lei nº 9054, de 29 de maio de 1995

Lei 9054

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação dos arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Comando-Geral da Corporação compreende:

........................................................................

VII(Vetado).

........................................................................

Art. 14.
Estado-Maior compreende:

........................................................................

III..................................................................
d)4ª Seção (PM/4) - assuntos relativos à logística e estatística;

........................................................................

f)6ª Seção (PM/6) - assuntos relativos a planejamento administrativo e orçamentário."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1995

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