Leis Ordinárias
Lei nº 6983, de 13 de abril de 1982
Lei 6983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 36 - O pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal compõe-se:
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (QOPMS);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares Capelães (QOPMC);
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA); e
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares Especialistas (QOPME);
- Aspirantes-a-Oficial PM; e
- Alunos-Oficiais;
Coronel PM ................................................................................................05
Tenente-Coronel PM ...................................................................................15
Major PM ..................................................................................................22
Capitão PM ...............................................................................................67
1º Tenente PM ..........................................................................................56
2º Tenente PM ..........................................................................................53
Tenente-Coronel PM Médico ......................................................................01
Major PM Médico ......................................................................................02
Capitão PM Médico ...................................................................................04
1º Tenente PM Médico ..............................................................................07
1º Tenente PM Dentista ............................................................................01
1º Tenente PM .........................................................................................02
1º Tenente PM.........................................................................................05
2º Tenente PM.........................................................................................13
1º Tenente PM ........................................................................................01
2º Tenente PM ........................................................................................02
1º Tenente PM ........................................................................................01
2º Tenente PM ........................................................................................02
Subtenente PM .......................................................................................40
1º Sargento PM ......................................................................................73
2º Sargento PM ....................................................................................164
3º Sargento PM ....................................................................................453
Cabo PM .............................................................................................744
Soldado PM ......................................................................................3.656
Brasília, em 13 de abril de 1982; 161º da Independência e 94 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1982
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6450, de 14 de outubro de 1977 · 11 menções