Decretos
Decreto nº 76.241, de 11 de setembro de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, para o Ministério da Agricultura, a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
Decreta:
Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1975
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.