Leis Ordinárias
Lei nº 5740, de 1 de dezembro de 1971
Lei 5740
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a constituir a sociedade por ações Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - C.B.T.N., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Il - as demais entidades da administração indireta da União, dos Estados e dos Municípios;
Art 10 A C.B.T.N. será dirigida por uma Diretoria Executiva composta de 1 (um) Presidente e até 6 Diretores.
Brasília, 1º de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º do República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971, retificado em 3.12.171 e republicado em 23.12.171
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.