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Leis Ordinárias

Lei nº 390, de 6 de fevereiro de 1937

Lei 390

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o art. 15 da Lei n. 5.631, modificado pelo decreto numero 20.371, de 3 de setembro de 1931.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os sargentos-ajudantes e os primeiros sargentos, tendo mais de 25 annos de serviço, serão reformados com o soldo de segundos tenentes, e, neste posto, os habilitados com os cursos regulamentares de suas especialidades
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

General Eurico Gaspar Dutra.

Henrique A. Guilhen.

Agamemnon Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1937.

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