Leis Ordinárias
Lei nº 390, de 6 de fevereiro de 1937
Lei 390
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 15 da Lei n. 5.631, modificado pelo decreto numero 20.371, de 3 de setembro de 1931.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
General Eurico Gaspar Dutra.
Henrique A. Guilhen.
Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1937.
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.