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Leis Ordinárias

Lei nº 4087, de 7 de julho de 1962

Lei 4087

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a compra das ações do Banco de Crédito da Amazônia S. A., pertencentes ao Govêrno Americano, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as sessenta mil (60.000) ações ordinárias e nominativas do Banco de Crédito da Amazônia S. A., pertencentes ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte e a indenizar os respectivos dividendos.
Art. 2.
Depois de incorporadas ao patrimônio da União, o Govêrno Federal oferecerá, à subscrição pública, metade das referidas ações, preferencialmente aos produtores de borracha da região amazônica, aos industriais da borracha com indústria localizada na região e aos funcionários do Banco de Crédito da Amazônia S. A.
Art. 3.
Sòmente pessoas físicas de nacionalidade brasileira poderão subscrever as ações.
Art. 4.
Para o cumprimento desta lei fica o Govêrno Federal autorizado a realizar operação de crédito, com o Banco do Brasil S. A.
Art. 5.
O Ministério da Fazenda, através de uma comissão mista de funcionários daqueles estabelecimentos de crédito, elaborará as normas necessárias à efetivação da presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1962

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