Leis Ordinárias
Lei nº 404, de 24 de setembro de 1948
Lei 404
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede favores a companhias, emprêsas e cooperativas que se organizarem para a mecanização da lavoura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1948
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