Leis Ordinárias
Lei nº 5128, de 29 de setembro de 1966
Lei 5128
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 2º do art. 4º da Lei número 4.096, de 18 de julho de 1962, que dispõe sôbre a importação de animais de puro-sangue, de carreira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 4º ...................................................................................
..............................................................................................
Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1966
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.