Leis Ordinárias
Lei nº 2820, de 10 de julho de 1956
Lei 2820
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a taxa a que ficam sujeitas as entidades que exploram apostas sôbre corridas, de cavalos, e dá outras providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.
Rio de Janeiro, em 10 de julho 1956; 135º da Independência e 68º República.
Juscelino Kubitschek.
José Maria Alkmim.
Henrique Lott.
Ernesto Dornelles.
Clovis Salgado.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4096, de 18 de julho de 1962 · 3 menções