Leis Ordinárias
Lei nº 4067, de 5 de junho de 1962
Lei 4067
| Níveis ou Símbolos | Referência-base | Progressão Horizontal |
| PJ-0 PJ-1 PJ-2 PJ-3 PJ-4 PJ-5 PJ-6 PJ-7 PJ-8 PJ-9 PJ-10 PJ-11 PJ-12 PJ-13 PJ-14 | 65.000,00 63.000,00 58.000,00 54.000,00 50.000,00 47.000,00 44.000,00 41.000,00 36.000,00 33.000,00 30.000,00 27.000,00 25.000,00 23.000,00 21.000,00 | 2.000,00 1.900,00 1.800,00 1.700,00 1.600,00 1.500,00 1.450,00 1.300,00 1.150,00 1.000,00 900,00 850,00 800,00 750,00 700,00 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos órgãos da Justiça dos Trabalho da 2ª Região disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho, e 3.826, de 23 de novembro, ambas de 1960, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1-F - 44.000,00
2-F - 42.000,00
3-F - 40.000,00
4-F - 38.000,00
5-F - 37.000,00
6-F - 36.000,00
7-F - 35.000,00
Brasília, 5 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1962 e retificado em 15.6.1962
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
QUADRO DO PESSOAL
| Número de Cargos | CARGOS | Nível ou Símbolo |
I
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor de Secretaria................................................. | PJ-0 |
| 1 | Secretário do Tribunal............................................... | PJ-0 |
| 1 | Subsecretário do Tribunal.......................................... | PJ-13 |
| 2 | Diretor de Serviço..................................................... | PJ-2 |
| 1 | Chefe do Serviço de Comunicações........................... | PJ-3 |
| 6 | Chefe de Seção........................................................ | PJ-5 |
II
Cargos isolados de provimento efetivo
| 23 | Chefe da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Paulo (Capital)........... | PJ-1 |
| 26 | Chefe da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, fora da Capital de São Paulo................... | PJ-2 |
| 1 | Médico.................................................................... | PJ-5 |
| 1 | Contador.................................................................. | PJ-5 |
| 1 | Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em São Paulo (Capital).............................. | PJ-3 |
| 2 | Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento de Santos e Curitiba................................................. | PJ-5 |
| 1 | Bibliotecário............................................................. | PJ-6 |
| 3 | Taquígrafo................................................................ | PJ-6 |
| 1 | Arquivista................................................................. | PJ-6 |
| 1 | Almoxarife............................................................... | PJ-6 |
| 1 | Chefe de Portaria...................................................... | PJ-6 |
| 1 | Zelador.................................................................... | PJ-6 |
| 1 | Porteiro dos Auditórios das T.R.T. ............................ | PJ-7 |
| 23 | Porteiros dos Auditórios das J.C.J. da Capital ........... | PJ-8 |
| 26 | Porteiros dos Auditórios das mais Juntas e Conciliação e Julgamento.......................................... | PJ-9 |
| 23 | Oficial de Justiça da J.C.J. de São Paulo (Capital)....... | PJ-8 |
| 26 | Oficial da Junta de Conciliação e Julgamento com sede fora da Capital de São Paulo............................. | PJ-9 |
| 1 | Ajudante de Portaria................................................. | PJ-9 |
| 1 | Ajudante de Almoxarife............................................. | PJ-9 |
| 2 | Enfermeiro............................................................... | PJ-10 |
| 3 | Motorista................................................................. | PJ-10 |
| 4 | Artífice..................................................................... | PJ-12 |
| 8 | Ascensorista............................................................ | PJ-14 |
III
Cargos de Carreira
| 25 | Oficial Judiciário....................................................... | PJ-5 |
| 35 | Oficial Judiciário....................................................... | PJ-6 |
| 55 | Oficial Judiciário....................................................... | PJ-7 |
| 86 | Auxiliar Judiciário..................................................... | PJ-8 |
| 124 | Auxiliar Judiciário..................................................... | PJ-9 |
| 40 | Servente.................................................................. | PJ-13 |
| 70 | Servente.................................................................. | PJ-14 |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente........................................... | 3-F |
| 1 | Secretário do Diretor da Secretaria............................. | 5-F |
| 1 | Distribuidor Chefe dos Oficiais de Justiça de São Paulo (Capital)......................................................... | 6-F |
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.