Leis Ordinárias
Lei nº 6912, de 27 de maio de 1981
Lei 6912
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1981
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