Leis Ordinárias
Lei nº 3976, de 6 de novembro de 1961
Lei 3976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa norma para pagamentos aos servidores do Ministério da Educação e Cultura, aproveitados nas Escolas Técnicas e Industriais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João Goulart Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antonio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1961
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