Leis Ordinárias
Lei nº 5423, de 26 de abril de 1968
Lei 5423
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reclassifica, no símbolo 5-C, os cargos em comissão de Diretores das Escolas Técnicas e Industriais Federais da Rêde Federal de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1968
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