Leis Ordinárias
Lei nº 126-B de 21/11/1892
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 126-B de 21/11/1892
LEI N. 126 B – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1892
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1893, e dá outras providencias.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:
DESPEZA GERAL
A saber:
1
Secretaria: – Pessoal, sendo 6:000$ para gratificação do secretario do ministro, comprehendidos todos os empregados dos tres Ministerios fundidos no actual (lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, art. 11)............................................................
415:400$000
Material da Secretaria..............................................................................................
40:000$000
2
Justiça Federal.........................................................................................................
641:546$000
3
Justiça do Districto Federal, inclusive 6:600$ para indemnisação das despezas com o material do Tribunal do Jury..........................................................................
519:036$000
4
Policia do Districto Federal. Contribuição federal para este serviço, de conformidade com a lei n. 76, de 16 de agosto de 1892..........................................
2.000:000$000
5
Corpo de Bombeiros.................................................................................................
700:942$300
6
Casa de Correcção...................................................................................................
156:512$200
7
Junta Commercial da Capital Federal......................................................................
32:628$000
8
Guarda Nacional.......................................................................................................
30:000$000
9
Ajudas de custo a magistrados................................................................................
20:000$000
10
Elaboração do Codigo Civil (contracto de 12 de julho de 1890)..............................
24:000$000
11
Faculdade de Direito de S. Paulo. Supprimida a consignação de 40:000$ para as gratificações de que tratam os arts. 399, 454 e 288 do regulamento de 2 de janeiro de 1891.........................................................................................................
226:500$000
12
Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito de S. Paulo. Supprimida a consignação de 6:000$ pedida para os premios de que trata o art. 83 do regulamento citado...................................................................................................
60:700$000
13
Faculdade de Direito do Recife. Supprimida a consignação de 40:000$ para as gratificações de que tratam os arts. 399, 454 e 288 do regulamento de 2 de janeiro de 1891.........................................................................................................
225:600$000
14
Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito do Recife. Supprimida a consignação de 6:000$ para os premios do art. 83 do regulamento de 2 de janeiro de 1891.........................................................................................................
63:400$000
15
Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro...............................................................
316:400$000
16
Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Supprimidas as consignações, na importancia de 18:000$, destinadas a premios, investigações scientificas e viagens de lentes, e bem assim a de 3:900$ para pagamento de duplicata de vencimentos. Reduzidas: a 7:000$ a consignação para acquisição de livros e assignaturas de jornaes; a 30:000$ a de reactivos e utensis para laboratorios e a 3:000$ a do Museo Anatomo-pathologico...............................................................................................................
265:500$000
17
Faculdade de Medicina da Bahia: reduzida a 5:400$ a consignação destinada a antigos adjuntos, e a 2:400$ a de enfermeiros para as clinicas...............................
308:200$000
18
Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina da Bahia. Supprimidas as consignações já indicadas em relação á Faculdade do Rio de Janeiro; e as de 1:800$ para parteira e 4:800$ para modelador do Museo Anatomo-pathologico, ficando este ultimo serviço a cargo de um dos substitutos addidos á Faculdade. Reduzidas: a 7:000$ a verba para acquisição de livros e assignaturas de jornaes; a 30:000$ a de reactivos e utensis para laboratorios; a 3.000$ a do Museo Anatomo-pathologico; a 5:000$ a de aluguel de edificios e a 5:000$ a de asseio e reparo dos mesmos...............................................................
246:740$000
19
Escola Polytechnica.................................................................................................
274:780$000
20
Secretaria e bibliotheca da Escola Polytechnica. Supprimidas as consignações, na importancia de 24:000$, pedidas para premios aos membros do magisterio, viagens scientificas e manutenção de um alumno no estrangeiro...........................
169:460$000
21
Escola de Minas de Ouro Preto. Supprimida a deducção correspondente á contribuição prestada pelo Estado de Minas............................................................
169:660$000
22
Pedagogium.............................................................................................................
46:200$000
23
Gymnasio Nacional; pela fusão dos dous externatos..............................................
265:680$000
24
Escola Nacional de Bellas Artes...............................................................................
150:520$000
25
Instituto Nacional de Musica. Reduzida a 1:000$ a consignação pedida para moveis, armarios, etc, e a 2:480$ a pedida para papel, pennas e despezas extraordinarias..........................................................................................................
118:300$000
26
Instituto Benjamin Constant. Supprimida a consignação de 12:150$ para gratificação especial dos professores......................................................................
151:100$000
27
Instituto dos Surdos-Mudos......................................................................................
71:565$000
28
Bibliotheca Nacional.................................................................................................
148:700$000
29
Museo Nacional........................................................................................................
160:900$000
30
Estabelecimentos subsidiados pela União...............................................................
90:200$000
31
Pensões e commissões............................................................................................
25:000$000
32
Subsidio do Presidente da Republica.......................................................................
120:000$000
33
Palacio da Presidencia da Republica, illuminação e objectos para expediente.......
20:000$000
34
Subsidio do Vice-Presidente da Republica..............................................................
36:000$000
35
Subsidio dos senadores...........................................................................................
567:000$000
36
Secretaria do Senado. Elevada a 11:000$ mensalmente a consignação para publicação dos debates, annaes e publicações avulsas; e 3:679$988 para pagamento, desde já, ao bacharel Marciano Gonçalves da Rocha e a Sebastião Guimarães Passos, da gratificação por serviços prestados ao Senado, de 1 de janeiro a 18 de maio do corrente anno, sendo ao primeiro na razão de 500$ mensaes, 2:299$888, e ao segundo na de 300$ mensaes, 1:380$000...................
234:379$988
37
Subsidio dos deputados...........................................................................................
1.845:000$000
38
Secretaria da Camara dos Deputados. Elevada de 10:000$ a consignação para a publicação dos debate, annaes, etc., no Diario Official; supprimidas as propostas para impressões e encadernações e para a acquisição e limpeza de moveis, e estabelecida a de 3:500$ para a acquisição de livros.............................
301:000$000
39
Ajudas de custo dos senadores e deputados...........................................................
90:000$000
40
Pagamento dos serventuarios do culto catholico, a que se refere o decreto n. 19 A de 7 de janeiro de 1890........................................................................................
240:000$000
41
Archivo Publico.........................................................................................................
35:820$000
42
Inspectoria Geral de Saude dos Portos. Reduzidas: a 90:000$ a consignação pedida para acquisição, custeio, concerto de lanchas, etc., sendo um terço da importancia consignada applicada ao serviço do porto da Capital Federal e dous terços ao serviço dos Estados; a 6:000$ a consignação pedida para fornecimento de moveis e cartas de saude; a 6:000$ a pedida para aluguel de casas para inspectorias..............................................................................................................
408:700$000
43
Lazaretos e hospitaes maritimos..............................................................................
92:702$500
44
Soccorros publicos...................................................................................................
300:000$000
45
Instituições subsidiadas. Reduzido a 5:000$ o auxilio concedido á Escola Domestica de Nossa Senhora do Amparo de Petropolis.........................................
41:000$000
46
Assistencia de alienados. Elevada a 190:000$ a consignação proposta para alimentação, e reduzidas: a 2:000$ a consignação pedida para a limpeza e conservação dos moveis, etc., da repartição; a 6:000$ a pedida para moveis e utensilios no Hospicio Nacional; a 8:000$ a pedida para conservação do predio e do material rodante; a 2:000$ a pedida para eventuaes no mesmo hospicio; a 3:000$ a pedida para moveis e utensilios nas colonias Conde de Mesquita e S Bento; a 3:000$ a pedida para conservação dos predios nas mesmas colonias; a 3:000$ a consignação destinada á conservação do material fluctuante, idem........
467:640$000
47
Obras. Sendo 120:000$ para a consignação pedida para as obras que deveriam ser executadas pelo extincto Ministerio da Justiça; 250:000$ por conta da consignação proposta para obras do extincto Ministerio do Interior, devendo ser applicados desde já aos concertos do edificio do Senado e acquisição de alguns moveis – 70:000$; 200:000$ por conta da verba pedida para obras do Ministerio da Instrucção Publica, sendo 150:000$, repartidamente, para a Maternidade, Instituto Benjamin Constant e Faculdade de medicina da Bahia, e 50:000$ para reparos e obras de conservação de predios que estavam ao serviço desse Ministerio..................................................................................................................
570:000$000
48
Eventuaes.................................................................................................................
90:000$000
A saber:
1
Secretaria de Estado, moeda do paiz......................................................................
184:000$000
2
Legações e consulados, ao cambio de 27 d. por 1$, ficando elevada á 1ª classe a legação da Santa Sé, com um 1º secretario, supprimido o logar de 2º, e ficando elevado á categoria de 1ª classe o secretariado da legação do Mexico, supprimido tambem o logar de 2º.............................................................................
1.053:300$000
3
Empregados em disponibilidade, moeda do paiz.....................................................
60:000$000
4
Ajudas de custo, ao cambio de 27 d. por 1$............................................................
90:000$000
5
Extraordinarias no exterior, sendo 6:000$ para despezas de publicidade em Paris, 6:000$ para o mesmo fim em Londres, 3:000$ em Roma e 3:000$ na Belgica, ao cambio de 27 d. por 1$.........................................................................
60:000$000
6
Extraordinaras no interior, moeda do paiz................................................................
10:000$000
7
Commissão de limites, ao cambio de 27 d. por 1$...................................................
170:000$000
A saber:
1 Secretaria de Estado................................................................................................ 139:750$000 2 Conselho Naval........................................................................................................ 28:400$000 3 Quartel General........................................................................................................ 80:663$000 4 Conselho Supremo................................................................................................... 36:618$000 5 Contadoria; alterado o pessoal da seguinte fórma: 8 1os escripturarios 38:400$, 8 2os escripturarios 28:800$, 12 3os escripturarios 28:800$000.................................. 158:350$000 6 Commissariado Geral............................................................................................... 40:600$000 7 Auditoria................................................................................................................... 11:350$000 8 Corpo da Armada e classes annexas....................................................................... 1.638:080$000 9 Batalhão Naval. Reduzida a quantia de 100:000$, pelo não preenchimento das vagas actualmente existentes e das que forem se dando no mesmo batalhão....... 123:596$000 10 Corpo de Marinheiros Nacionaes............................................................................. 1.194:032$000 11 Companhias de invalidos......................................................................................... 63:226$750 12 Arsenaes: sendo 15:000$ para a escola de machinistas do Pará........................... 2.935:868$000 13 Capitanias de portos: inclusive o augmento de 25% nos vencimentos do pessoal da praticagem da barra do Rio Grande do Sul......................................................... 268:226$500 14 Melhoramento, conservação e balisamento dos portos........................................... 200:000$000 15 Força Naval.............................................................................................................. 2.482:341$924 16 Hospitaes.................................................................................................................. 243:103$600 17 Repartição da Carta Maritima do Brazil: elevada a verba de mais 61:928$, para augmento das gratificações dos pharoleiros............................................................ 403:560$000 18 Escola Naval............................................................................................................. 199:852$000 19 Reformados.............................................................................................................. 636:097$336 20 Obras........................................................................................................................ 300:000$000 21 Etapas...................................................................................................................... 365$000 22 Armamento............................................................................................................... 100:000$000 23 Munições de bocca................................................................................................... 2.470:908$000 24 Munições navaes...................................................................................................... 700:000$000 25 Material de construcção naval.................................................................................. 700:000$000 26 Combustivel.............................................................................................................. 300:000$000 27 Fretes, tratamento de praças, enterros, differenças de cambio e commissões de saques...................................................................................................................... 60:000$000 28 Eventuaes: elevada a verba de mais 50:000$ por estar em execução a nova tabella das ajudas de custo e por terem-se augmentado os preços das passagens................................................................................................................ 200:000$000
Paragrapho unico. O Poder Executivo deixará de prover, desde já, as vagas das praças que existem no batalhão naval e as que se forem abrindo até á extincção total do mesmo.
A saber:
1
Secretaria de Estado e repartições annexas............................................................
210:748$000
2
Conselho Supremo Militar de Justiça e auditores....................................................
111:722$000
3
Contadoria Geral da Guerra: reduzida a 3:000$ a verba – Fornecimento de artigos de expediente...............................................................................................
186:670$000
4
Directoria Geral de Obras Militares: Incluidos 30:000$ para a conservação do novo edificio na Praia da Saudade, destinado á Escola Superior de Guerra. Reduzidas as seguintes consignações: canalisação da agua para o quartel do Realengo, a 30:000$; continuação de um quartel typo de cavallaria, na Quinta da Boa Vista, a 30:000$; construcção de um hospital na rua Jockey-Club, a 100:000$; construcção de tres pequenos paizes de polvora na ilha do Boqueirão, a 45:000$; obras, conservação, reparos, asseio e pintura em quarteis, estabelecimentos militares e proprios nacionaes, a 50:000$; Amazonas – Reparos de quarteis e fortificações e outros trabalhos imprevistos, a 5:000$; Pará – Obras nos quarteis de artilharia e infantaria 26:801$094 (supprimida essa consignação, subsistem as duas outras na importancia de 20:000$, para as obras militares nesse Estado); Maranhão – Obras, concertos e limpeza em proprios nacionaes, reduzida a 5:000$, eliminando-se a consignação – Obras na enfermaria militar 10:000$; Piauhy – Reparos, asseio do quartel, etc., reduzida a 4:000$; Ceará – Reparos, asseio, etc., a 10:000$; Rio Grande do Norte – Reparos, etc., 4:000$; Parahyba – Reparos, etc., 5:000$; Pernambuco – Reduzidas a 20:000$ as consignações para as obras militares; Alagôas – Supprimidas as consignações – Obras no quartel e desapropriação de casas contiguas ao mesmo, 14:000$; Sergipe – Obras no quartel do 33º batalhão de infantaria e em edificios militares, reduzida a consignação de 4:000$; Bahia – Eliminada a consignação – Obras no quartel do 16º batalhão de infantaria 3:000$ e reduzida a 5:000$ a de concertos, asseio de quarteis e estabelecimentos militares; Espirito Santo – Obras em estabelecimentos militares, reduzida a consignação a 4:000$; Rio de Janeiro – Obras em diversas fortificações, reduzida a consignação a 6:000$; Minas Geraes – Obras no quartel, etc., reduzida a 20:000$; S. Paulo – Supprimidas as verbas – Reparos do edificio e dependencias da fortaleza da Barra, 9:000$, e obras em estabelecimentos militares, 6:000$; Paraná – Reduzidas – Obras no quartel do 3º regimento de cavallaria 10:000$, e reparos e asseio em estabelecimentos militares a 5:000$; Santa Catharina – Reduzida a consignação – Reparos, asseio, etc., a 10:000$; Rio Grande do Sul – Construcção de quarteis, obras de reparos, asseio, etc., a 70:000$; Goyaz – Obras imprevistas, melhoramentos de quarteis, reparos e asseio, etc., a 4:000$; Matto Grosso – Obras imprevistas, etc., a 20:000$; elevada a consignação de 38:000$ para compra a adaptação de um edificio para enfermaria militar da cidade do Rio Grande. Supprimidas as seguintes consignações: continuação do edificio para a Escola Superior de Guerra, 200:000$; construcção de um sobrado no fundo do edificio da praça da Republica, 90:000$; edificio para a Intendencia no quartel do largo de Mooura, 160:000$; construcção de uma enfermaria para beribericos na praia do Leme, 80:000$; reconstrucção de dous edificios na fortaleza de S. João, 10:000$; obras concernentes á interrupção da passagem de particulares que se dirigem á fazenda da Jurujuba pelo interior da fortaleza Floriano Peixoto, 10:181$406; concertos na fabrica de armas da Conceição, 10:000$000.....................................
742:797$500
5
Instrucção Militar. Supprimidas as seguintes consignações: aluguel de casa para o director da Escola Superior de Guerra, 2:400$; e exercicios praticos, gratificações aos lentes e pessoal administrativo, 4:000$000.................................
1.598:715$000
6
Intendencia...............................................................................................................
146:890$000
7
Arsenaes..................................................................................................................
1.387:225$500
8
Deposito de artigos bellicos......................................................................................
9:359$000
9
Laboratorios..............................................................................................................
165:102$000
10
Inspectoria Geral do Serviço Sanitario do Exercito. Elevada a verba de accordo com as disposição do
1.116:983$000
11
Hospitaes e enfermarias. Elevada a verba de 8:000$ para a adaptação, para a enfermaria militar de convalescentes, do predio nacional existente na colonia Rodrigo Silva, municipio de Barbacena, e reduzida na importancia de 51:653$ com a conversão, em enfermarias, dos hospitaes de 2ª classe das cidades do Rio Grande, Jaguarão, Bagé, Uruguayana, S. Gabriel e Corumbá.........................
808:531$000
12
Estado-Maior General. Reduzida a verba de accordo com a disposição do ...
435:680$000
13
Corpos especiaes. Reduzida a verba de accordo com a disposição do ..........
1.348:574$000
14
Corpos arregimentados. Reduzida a verba de accordo com a disposição do .
4.583:626$000
15
Praças de pret..........................................................................................................
2.672:155$200
16
Etapas......................................................................................................................
5.460:400$000
17
Fardamento..............................................................................................................
2.706:242$294
18
Equipamento e arreios.............................................................................................
150:000$000
19
Armamento...............................................................................................................
64:520$000
20
Despezas de corpos e quarteis, incluidos 40:000$ para remonta da cavallaria do Rio Grande do Sul e supprimida a consignação – Manutenção da coudelaria domestica, 56:500$000............................................................................................
783:050$000
21
Companhias militares...............................................................................................
533:351$750
22
Commissões militares..............................................................................................
126:640$000
23
Classes inactivas......................................................................................................
1.908:097$040
24
Ajudas de custo........................................................................................................
100:000$000
25
Fabricas. Supprimida a consignação de 4:068$500 para a fabrica de armas da Conceição.................................................................................................................
442:577$100
26
Presidios e colonias militares...................................................................................
142:556$277
27
Diversas despezas e eventuaes. Reduzida a verba de transporte de tropas e comedorias de embarque a 500:000$000................................................................
760:000$000
28
Bibliotheca do Exercito. Elevada a verba de 3:507$, sendo – para compra de livros mais 2:000$; na gratificação do porteiro mais 80$ mensaes; na gratificação do guarda mais 1$ diarios e na gratificação do servente mais 500 réis tambem diarios.......................................................................................................................
11:109$500
29
Observatorio do Rio de Janeiro. Eliminada a consignação da tabella – Escola de astronomia e de engenharia geographica, 48:160$000...........................................
123:480$000 A verba para criados dos officiaes do Exercito será de 20$ para todos os postos e em todos os Estados na importancia de 456:960$, assim distribuida: Inspectoria Geral do serviço sanitario do Exercito, 67:440$; Estado-maior general, 6:720$; Corpos especiaes, 47:280$, e Corpos arregimentados, 335:520$000.
I. A vender ou arrendar por concurrencia publica, a quem melhores vantagens offerecer, a fabrica de ferro do Ipanema, comprehendidas terras, edificações, machinas, bemfeitorias, e todas as dependencias daquella propriedade nacional;
II. A vender ou permutar por concurrencia publica o edificio do quartel de cavallaria, sito na cidade de S. Paulo e o da capital do Estado de Minas Geraes;
III. A converter em enfermarias militares os hospitaes de 2ª classe das cidades do Rio Grande, Jaguarão, Bagé, Uruguayana, S. Gabriel e Corumbá;
IV. A passar desde já o proprio nacional fortaleza da Barra Grande, no porto de Santos, para o Ministerio da Marinha, afim de ser aproveitado no serviço da Capitania daquelle porto;
V. A despender pela verba do § 27, do artigo 5º da presente lei, a quantia de 15:000$ com a creação de um laboratorio de microscopia clinica e bacteriologia para o serviço medico militar;
VI. A manter na Europa, servindo nos estados-maiores e nas armas dos exercitos dos paizes mais adeantados, quatro officiaes por arma e corpo especial, com os vencimentos que percebem os membros da commissão technico-militar e a ajuda de custo que teem sido os addidos militares.
As nomeações serão feitas por concurso.
A saber:
1
Secretaria de Estado: deduzida a quantia de 3:000$ para gratificação aos auxiliares de gabinete e 3:600$ a empregados da 2ª secção da Directoria Central
374:110$000
2
Eventuaes: elevada a verba com as seguintes quantias: 600:000$, para as despezas da commissão brazileira na exposição de Chicago, inclusive a quantia que for necessaria para auxiliar a representação de duas operas, pelo menos, do maestro Carlos Gomes; 80:000$ para conclusão dos serviços da exploração e demarcação de 14.000 kilometros quadrados no planalto central da Republica, para onde opportunanente será mudada a Capital Federal, em observancia ao disposto no art. 3º da Constituição Federal; e deduzida a quantia de 10:000$000.
690:000$000
3
Terras Publicas e Colonisação. Para o serviço de introducção de immigrantes, 4.000:000$. Garantia de juros ás emprezas que se obrigarem a estabelecer colonias, na fórma e condições estabelecidas nesta lei, 2.400:000$. Para o pessoal da repartição e serviço de fiscalização 600:000$000.................................
7.000:000$000
4
Auxilios á agricultura, engenhos centraes, etc. Extincta a respectiva consignação para a subvenção e garantia de contractos. Supprimidas as seguintes consignações: 10:000$ para a chacara em Tieté, 36:000$ para murar o Jardim Botanico, 95:000$ destinados a premios aos fabricantes de assucar, 40:440$ para o pessoal e material do jardim da Praça da Republica, 10:300$ para o pessoal material do Passeio Publico, 36:324$800 para o serviço da Estação Philoxerica da Penha e Horta Viticola. Reduzidas a 515:790$ a consignação para garantias de juros aos engenhos centraes, e a 15:000$ a designada para impressão do catalago geral das plantas do Jardim Botanico.................................
608:792$830
5
Subvenção ás companhias de navegação a vapor. Deduzidos da consignação á Companhia Bahiana, por não ter cumprido a clausula 21ª do respectivo contracto, 16:500$; supprimida a consignação pedida para a responsabilidade de contractos legalmente feitos, 130:000$; augmentada com as seguintes quantias: 24:000$ para subvencionar o serviço de reboque da Associação Sergipense; 30:000$ para subvencionar o serviço de reboque de Itapemirim a Benevente, no Espirito Santo; 30:000$ para igual serviço em Santa Catharina e 421:000$ para a prorogação do actual contracto de navegação a vapor com a Amazon Navigation Steam Company, limited, até que se resolva definitivamente a renovação, por concurrencia publica, de conformidade com as leis em vigor. A subvenção de 72:000$, consignada no orçamento para o serviço de navegação do rio Parnahyba, será sómente do porto da villa da Colonia ao da villa de Santa Philomena, no Piauhy...............................................................................................
2.944:940$000
6
Corpo de Bombeiros. Supprimido por pertencer este serviço a outro Ministerio.
7
Estrada de Ferro do Sobral. Mantida a verba do orçamento vigente de 211:632$638; e elevada de mais 249:000$ para assentamento de trilhos entre Sobral e Ipú, na extensão de 100 kilometros...........................................................
460:632$638
8
Estrada de Ferro de Baturité....................................................................................
538:503$638
9
Prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité......................................................
620:000$000
10
Estrada de Ferro Central de Pernambuco................................................................
2.025:454$454
11
Estrada de Ferro Sul de Pernambuco. Mantida a consignação de 641:055$ do orçamento vigente para o pessoal e material da linha antiga e a de 1.946:961$ para o serviço dos ramaes em construcção.............................................................
2.607:017$185
12
Estrada de Ferro de Paulo Affonso..........................................................................
142:566$000
13
Prolongamento da Estrada de Ferro da Bahia.........................................................
900:000$000
14
Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, inclusive 120:000$ para os estudos do ramal de Cacequy ao Livramento..........................................................
2.599:212$549
15
Prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.......................
2.090:000$000
16
Garantias de juros ás estradas de ferro. Deduzidos: 2.000:000$ para differenças de cambio, por estarem incluidos na respectiva verba do orçamento da Fazenda; a quantia de 400:000$ destinada a estradas de ferro em estudos; augmente-se a consignação de 600:000$ para a repartição de fiscalização de estradas de ferro..
11.256:475$662
17
Estrada de Ferro Central do Brazil, custeio..............................................................
14.252:431$501
18
Prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil. Reduzida a verba de 1.500:000$000, sendo 700:000$ para conclusão do trecho de Santa Luzia a Sete Lagôas e 800:000$ para as obras de Sete Lagôas a Curvello................................
1.500:000$000
19
Obras diversas nos Estados. Deduzidas as seguintes quantias: 45:000$ da consignação para melhoramento do rio Itapicurú; 200:000$ da proposta para melhoramento do porto do Recife; 50:000$ da pedida para as obras no porto da Parahyba; 62.736$750 da relativa ás obras do porto do Rio de Janeiro, ficando 50:000$ para o pessoal e material; 27:200$ da pedida para os portos de S. Paulo. Reduzida a consignação para a construcção de açudes e poços artesianos no Estado do Ceará a 500:000$, que serão applicados ás obras do açude de Quixadá. Supprimida a consignação de 17:000$ para as obras do porto de Sergipe, por estarem suspensos os trabalhos. Elevada a verba com as seguintes quantias: 50:000$ para melhoramento do rio Preto, affluente do rio Grande, Estado da Bahia; na consignação para os serviços hydraulicos do 6º districto 20:000$, destinados a estudos para desobstrucção dos baixios do rio Uruguay; 50:000$ para melhoramentos no Alto Tocantins entre a cidade da Boa Vista e a do Porto Nacional e estudos na secção entre Porto Nacional e a cidade da Palma, a da Palma a Cachoeira do Machadinho; para occorrer ao serviço de garantia de juros as quantias de 120:000$, para as obras do porto de Jaraguá e 60:000$ para as da Laguna; da consignação de 40:000$ destinada a auxiliar a viação entre a cidade de Matto Grosso (antiga Villa Bella) e Cuyabá, destine-se a quantia de 20:000$ para melhoramento da viação entre Cuyabá e a villa do Diamantino; elevada a verba de mais 200:000$ para o serviço de sete açudes e voltas do rio Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, e de mais 80:000$, repartidamente, para estudos e iniciação de melhoramentos no porto da Victoria, no Espirito Santo, e no de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro; do total da verba – Obras diversas – o Governo destinará a quantia de 40:000$ para o Estado de Matto Grosso, sendo: 20:000$, repartidamente, para os reparos de que necessitam os açudes da cidade de Poconé e villa do Livramento; 20:000$ para os concertos de que necessita a estrada que liga a cidade de Cuyabá ás villas de N. S. da Guia e Brotas; e de 50:000$ para iniciar-se os trabalhos de melhoramento do porto de S. João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.................
5.512:521$875
20
Correios....................................................................................................................
5.468:882$000
21
Telegrapho electrico, sendo 465:000$ destinados á construcção de novas linhas, destacando-se desta quantia: 40:000$ para ligar a cidade do Amarante á capital do Piauhy; 25:000$ para prolongamento do fio electrico até Santo Antonio do Carangola, passando por Itaperuna e Natividade; 10:000$ para construcção de uma linha a partir da Victoria á cidade do Porto da Cachoeira de Santa Leopoldina, no Estado do Espirito Santo; 21:000$ para o ramal de Mauá a Theresopolis, e 50:000$ para os ramaes de Blumenau a Lages e de Joinville a S. Bento........................................................................................................................
5.692:739$500
22
Directoria Geral de Estatistica..................................................................................
242:180$000
I. Organizado o Districto Federal e feita a transferencia dos serviços que lhe competem, o Governo reformará a Secretaria do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, fazendo as reducções que julgar necessarias no pessoal, sem augmento de despeza.
II. Ficam prohibidas desde já as concessões com garantias de juros ou subvenções sem especial autorisação do Congresso.
Ao Poder Executivo não é permittido renovar, em favor de individuo ou empreza de qualquer natureza, as concessões com garantias de juros ou subvenção que tiverem caducado, venham a caducar ou fiquem sem effeito por quaesquer causas de direito.
Reputam-se caducas as concessões com garantias de juros ou subvenção que não se tornarem effectivas nos prazos das concessões ou dos contractos, não sendo licita a renovação desses prazos.
III. As companhias ou emprezas que gosarem ou não de garantia de juros ou subvenções são obrigadas a entrar para o Thesouro Nacional com as quotas que tiverem sido determinadas pelo Poder Executivo ou que constarem das tabellas, para occurrencias das despezas da repartição de fiscalização, creada pelo decreto n. 399 de 20 de junho de 1891, instituida sob a clausula da despeza não exceder á receita proveniente daquella arrecadação.
Desta obrigação estão isentas as companhias ou emprezas cujos contractos, anteriormente celebrados, impuzerem expressamente ao Governo as despezas com a respectiva fiscalização, não sendo permittido, porém, ao Governo conceder a essas companhias ou emprezas nenhuma novação ou favor de qualquer especie, sem que ellas se subordinem á exigencia da disposição anterior.
IV. A concessão de privilegio de qualquer natureza, salvo o de invenção, não se tornará effectiva sem approvação do Congresso.
Esta disposição é applicavel aos contractos de navegação com subvenção, que forem renovados.
V. Continúa em vigor o art. 14 da lei n. 3397 de 24 de novembro de 1888, que autorisou o Poder Executivo a resgatar as estradas de ferro do Recife a S. Francisco e Bahia a S. Francisco.
VI. Fica o Governo autorisado:
A providenciar de modo que, sem prejuizo do serviço de immigração, seja transferido o de colonisação aos Estados, á medida que cada um destes se habilite para assumir a responsabilidade de um tal encargo;
A vender ou arrendar a Horta Viticola e Estação Philoxerica, e bem assim a chacara do Tieté;
A modificar a actual Inspectoria de Terras e Colonisação, reduzindo-a a uma repartição, estrictamente destinada a tratar da recepção, agasalho e transporte de immigrantes.
Os empregados dispensados por força desta lei e com direitos adquiridos serão addidos a outras repartições e irão occupando os logares que forem vagando, na ordem de antiguidade e segundo as habilitações de cada um;
A mandar pagar á Ceará Harbour Corporation os juros garantidos, na fórma dos seus contractos, no periodo decorrido de 31 de dezembro ultimo até á innovação celebrada em virtude da lei n. 48 de 7 de junho proximo findo para ser a respectiva importancia compensada pelos juros de igual periodo no final do prazo das garantias, assignando a companhia a devida renuncia;
A despender com a compra de dragas destinadas aos portos de Paranaguá e Desterro a quantia que falte empregar para o completo da verba votada no exercicio de 1892, para o mesmo fim;
A prorogar por mais dous annos, sem accrescimo de favores, e salvando a disposição constitucional sobre terras devolutas, a concessão feita ao Banco União de S. Paulo, da Estrada de Ferro de Uberaba ou Uberabinha a Coxim;
A prorogar por dous annos o prazo concedido á Companhia Industrial Agricola Sul Mineira para o estabelecimento do engenho central de Lavras, no Estado de Minas Geraes, e de nucleos agricolas;
A prorogar, si for necessario, sem accrescimo de favores, os prazos fixados nos respectivos contractos para inicio e conclusão das obras relativas aos emprehendimentos de cuja execução se acha encarregada a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão;
A abrir o credito necessario até 150:000$, cambio de 27 d., para dar cumprimento ao disposto no art. 2º da lei n. 97 de 5 de outubro de 1892.
VII. E’ transferida para este Ministerio a parte do campo de S. Gabriel, municipio de S. Borja, Rio Grande do Sul, já dividida em lotes coloniaes e onde já existem barracões e demais edificios precisos para colonia.
VIII. Uma parte da verba destinada á colonisação será consagrada ao estabelecimento de nucleos de colonos nacionaes, em terrenos do proprio federal – Saycan – no Rio Grande do Sul, adjacentes á Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, observando-se, para a execução deste serviço, as disposições da lei n. 163 de 16 de janeiro de 1890, referentes á colonisação nacional no territorio da Guyana Brazileira.
Os campos a que se refere este numero são denominados – Estancia de S. Gabriel – junto á villa de S. Borja e incorporados aos proprios nacionaes pelo art. 36 da lei n. 317 de 21 de outubro de 1843, e sómente deverá ser colonisado na parte que for dispensada pelo Ministro da Guerra por desnecessario ao serviço.
IX. As concessões que não tiverem favores ou garantias de juros da União e cujos prazos estejam esgotados ou venham a esgotar até ao fim do corrente anno, poderão ser prorogadas por mais um anno.
X. A verba para o serviço de immigração será applicada ao serviço de passagens aos immigrantes introduzidos nos Estados em virtude dos contractos feitos pela União, cabendo a cada Estado a 20ª parte do numero total a introduzir, durante o exercicio, á requisição destes.
XI. O Governo contractará com empreza ou emprezas particulares o estabelecimento de colonias sob garantia de juros não excedentes a 6 % annuaes ao cambio de 27.
XII. E’ vedada a transferencia de verbas ou de seus saldos neste orçamento.
XIII. As consignações destinadas a obras e melhoramentos publicos não serão applicadas sem que os respectivos estudos estejam feitos e organizados os competentes orçamentos.
XIV. O Governo mandará proceder a um inquerito, e o apresentará na proxima sessão legislativa, sobre a conveniencia de transferir a propriedade ou a exploração das estradas de ferro da União para a industria privada e os methodos que deverão ser preferidos nesta operação.
XV. E’ autorisado o Poder Executivo, de conformidade com o que foi elucidado no parecer do Conselho de Estado de 30 de outubro de 1884, a desapropriar as estradas de ferro do Recife a S. Francisco e da Bahia a Alagoinhas, transferindo-as a emprezas novas, ou arrendando-as, de sorte a obter a reducção da taxa actual de 7 % de garantias e diminuir os compromissos da União.
XVI. O Governo reverá os contractos com as diversas companhias de navegação no sentido de melhorar as tarifas e de garantir efficazmente o serviço de fiscalização e as condições de segurança do material fluctuante.
XVII. Todos os serviços de meteorologia deste Ministerio ficam sujeitos ás instrucções emanadas da Repartição Central de Meteorologia do Ministerio da Marinha, e para acquisição do material necessario ás observações, e no modo de regulal-as se conformarão com as exigencias impostas pela commissão permanente de meteorologia internacional, eleita no congresso de Munich.
XVIII. E' autorisado o Poder Executivo a fixar o cambio pelo qual deve ser pago o juro de 6 % garantido á Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens, sobre o capital de 30:000$ por kilometro, empregado no prolongamento e ramaes da Estrada de Ferro de Paranaguá a Curytiba.
XIX. O Governo reverá as tabellas dos vencimentos do pessoal das vias ferreas de propriedade da União, reduzindo-as e diminuindo o numero de empregados, de sorte a conseguir as economias que este serviço reclama, sujeitando as novas tabellas á approvação do Poder Legislativo na proxima reunião.
XX. O Governo confiará a iniciativa particular o serviço de navegação subvencionada, cujos contractos findarem, e em caso nenhum poderá innovar as concessões de subvenções para as linhas que não prescindirem dellas, sem preceder concurrencia publica.
A saber:
1
Juros, amortisação e mais despezas da divida externa...........................................
13.387:808$000
2
Juros, amortisação e mais despezas dos emprestimos nacionaes de 1868, 1879 e 1889.......................................................................................................................
9.038:805$000
3
Juros, amortisação e mais despezas da divida interna fundada..............................
18.312:347$000
4
Juros da divida interna não fundada........................................................................
7:000$000
5
Pensionistas.............................................................................................................
2.533:007$000
6
Aposentados.............................................................................................................
2.712:118$000
7
Empregados das repartições e logares extinctos, supprimidos os vencimentos com fieis de thesoureiro e de pagador, com praticantes sem concurso e com procuradores fiscaes, aos quaes serão conservados os direitos adquiridos, desde que contarem mais de 10 annos de serviço, afim de serem aproveitados em empregos de categoria equivalente nas reorganizações do serviço de Fazenda, conforme a legislação vigente..................................................................
600:000$000
8
Thesouro Federal. Reduzido o pessoal com a creação do Tribunal de Contas e equiparados os vencimentos dos fieis do pagador do Thesouro Federal aos dos fieis da thesouraria geral do mesmo, na fórma da tabella annexa...........................
416:540$000
9
Tribunal de Contas. Equiparados os vencimentos dos 1os, 2os e 3os escripturarios aos de igual categoria no Thesouro Federal, conforme a tabella annexa................
227:400$000
10
Recebedoria da Capital Federal. – Revogado, na parte concernente a esta repartição, o art. 10 da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891 .................................
242:840$000
11
Caixa da Amortisação..............................................................................................
193:942$000
12
Alfandegas. Supprimidas as consignações para:
23 addidos, officiaes descarga........................................
41:400$000
1 addido, agente de trapiche...........................................
1:800$000
1 ajudante de guarda mór, por serviços fóra da barra.....
1:800$000
1º e 2º commandantes dos guardas................................
1:200$000
3 fieis do thesoureiro, extraordinarios..............................
10:800$000
2 auxiliares de embarque de café....................................
3:040$000
Todos na Alfandega do Rio de Janeiro...........................
60:040$000
5.847:532$122
13
Delegacias fiscaes em S. Paulo, Minas Geraes, Cuyabá, Curytiba, Therezina e Goyaz, equiparados aos da delegacia de S. Paulo os vencimentos do delegado, do 1º e do 2º escripturarios, e do thesoureiro da delegacia de Minas Geraes, conforme as tabellas annexas..................................................................................
122:000$000
14
Mesas de Rendas.....................................................................................................
247:477$000
15
Casa da Moeda........................................................................................................
631:480$000
16
Imprensa Nacional e Diario Official..........................................................................
680:000$000
17
Juizo dos Feitos extincto. Supprimido por passar o serviço para o juizo seccional.
$
18
Laboratorio Nacional de Analyses............................................................................
43:000$000
19
Secções de Estatistica Commercial annexas ás associações commerciaes. Supprimida para ser feito o serviço nas Alfandegas, aproveitados os empregados addidos e como secção da repartição fiscal.............................................................
$
20
Administração e custeio das fazendas e despezas com os proprios nacionaes, inclusive a Quinta da Boa Vista................................................................................
94:314$000
21
Ajudas de custo........................................................................................................
20:000$000
22
Gratificações para serviços temporarios e extraordinarios......................................
20:000$000
23
Juros diversos..........................................................................................................
250:000$000
24
Ditos dos bilhetes do Thesouro................................................................................
480:000$000
25
Ditos dos emprestimos do cofre dos orphãos..........................................................
600:000$000
26
Ditos dos emprestimos das caixas economicas e montes de soccorro...................
1.000:000$000
27
Commissões e corretagens......................................................................................
30:000$000
28
Differença de cambio................................................................................................
$
29
Obras:
Sendo para a Alfandega da Capital Federal:
Pessoal technico........................................................................
16:800$000
Conservação das obras hydraulicas..........................................
15:000$000
Dita de apparelhos e machinismos hydraulicos.........................
10:000$000
Conservação e melhoramentos dos actuaes armazens............
30:000$000
Acquisição do material fixo e rodante para as capatazias.........
30:000$000
Concerto do grande armazem...................................................
100:000$000
Construcção de novos armazens..............................................
150:000$000
Construcção do caes da Alfandega até ao Arsenal de Guerra..
300:000$000
651:800$00
Para execução do decreto n. 31 de 12 de janeiro de 1892.......
100:000$000
100:000$ para construcção da Alfandega em Manáos, sendo metade no exercicio...................................................................
50:000$000
Para, acquisição e melhoramento do material da Alfandega da Bahia.....................................................................................
50:000$000
956:800$000
30.
Despezas eventuaes................................................................................................
100:000$000
31.
Reposições e restituições.........................................................................................
90:000$000
32.
Adeantamento da garantia estadoal de 2 % às estradas de ferro da Bahia e Pernambuco.............................................................................................................
450:000$000
33.
Exercicios findos.......................................................................................................
800:000$000
34.
Creditos especiaes sendo:
Pedidos na proposta..................................................................
70:000$000
Pagamento de juros e amortisação de emprestimos feitos pelo Estado de Sergipe e de que a União é fiadora..................
11:509$570
Idem idem do Estado do Piauhy................................................
42:418$619
Juros e amortisação do emprestimo contrahido pelo Poder Executivo com a casa Rothschild, de Londres, e pagavel no exercicio.....................................................................................
9.335:000$000
Fiança do emprestimo á Associação Commercial do Rio de Janeiro.......................................................................................
325:036$180
9.868:377$703
I. A rever as pensões concedidas sem lei do Congresso Nacional, devendo apresentar a este, na proxima sessão, um estudo das condições em que se acham os pensionistas e quaes devem ficar privados das que recebem, por não se acharem nas circumstancias de receber esse favor.
II. A expedir novo regulamento para o Laboratorio Nacional de Analyses que funcciona na Alfandega da Capital Federal, comtanto que as taxas correspondentes ás analyses dos productos importados não excedam de 5$ cada uma, e a despeza com o pessoal e material do laboratorio seja fixada em 63:000$ annuaes.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como nella se contém.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir e publicar.
Capital Federal, 21 de novembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 3 de dezembro de 1892. – O official-maior, Verissimo Julio de Moraes.
A.
Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados do Tribunal de Contas
PESSOAL EMPREGOS VENCIMENTOS ORDENADO GRATIFICAÇÃO TOTAL DO EMPREGO TOTAL DE CLASSE 1 Presidente.................................................. 8:000$000 6:000$000 14:000$000 14:000$000 4 Directores................................................... 8:000$000 4:000$000 12:000$000 48:000$000 3 Sub-Directores............................................ 6:000$000 3:000$000 9:000$000 27:000$000 1 Secretario................................................... 4:000$000 2:000$000 6:000$000 6:000$000 12 Primeiros escripturarios.............................. 3:200$000 1:600$000 4:800$000 57:600$000 12 Segundos » .............................. 2:400$000 1:200$000 3:600$000 43:200$000 10 Terceiros » .............................. 1:600$000 800$000 2:400$000 24:000$000 1 Cartorario................................................... 2:000$000 1:000$000 3:000$000 3:000$000 1 Ajudante..................................................... 1:000$000 800$000 1:800$00 1:800$000 2 Continuos................................................... 1:000$000 400$000 1:400$000 2:800$000 47 227:400$000
Capital Federal, 21 de novembro de 1892. – Serzedello Corrêa.
D
Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Delegacia Fiscal em Minas Geraes
EMPREGOS PESSOAL VENCIMENTOS ORDENADO GRATIFICAÇÃO TOTAL DO EMPREGO TOTAL DE CLASSE Delegado.......................................................... 1 3:000$000 2:000$000 5:000$000 5:000$000 Primeiro escripturario....................................... 1 3:000$000 1:600$000 4:600$000 4:600$000 Segundo » ........................................ 1 2:000$000 1:000$000 3:000$000 3:000$000 Terceiro » ........................................ 1 1:200$000 600$000 1:800$000 1:800$000 Quartos » ......................................... 2 1:000$000 500$00 1:500$000 3:000$000 Thesoureiro...................................................... 1 3:000$000 1:800$000 4:800$000 4:800$000 Porteiro e cartorario.......................................... 1 1:300$000 700$000 2:000$000 2:000$000 Continuo........................................................... 1 700$000 300$000 1:000$000 1:000$000 9 25:200$000
Capital Federal, 21 de novembro de 1892. – Serzedello Corrêa.
E
Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Delegacia Fiscal em Cuyabá
EMPREGOS PESSOAL VENCIMENTOS ORDENADO GRATIFICAÇÃO TOTAL DO EMPREGO TOTAL DE CLASSE Delegado.......................................................... 1 3:200$000 1:600$000 4:800$000 4:800$000 Primeiro escripturario....................................... 1 1:600$000 800$000 2:400$000 2:400$000 Segundo » ........................................ 1 1:200$000 600$000 1:800$000 1:800$000 Terceiro » ......................................... 1 1:000$000 600$000 1:600$000 1:600$000 Thesoureiro...................................................... 1 2:100$000 1:100$000 3:200$000 3:200$000 Porteiro e cartorario......................................... 1 1:000$000 600$000 1:600$000 1:600$000 Continuo........................................................... 1 700$000 300$000 1:000$000 1:000$000 7 16:400$000
Capital Federal, 21 de novembro de 1892. – Serzedello Corrêa
F
Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados das Delegacias Fiscaes em Curytiba, Therezina e Goyaz
EMPREGOS PESSOAL VENCIMENTOS ORDENADO GRATIFICAÇÃO TOTAL DO EMPREGO TOTAL DE CLASSE Delegado.......................................................... 1 3:200$000 1:600$000 4:800$000 4:800$000 Primeiro escripturario....................................... 1 1:300$000 700$000 2:000$000 2:000$000 Segundo » ........................................ 1 1:200$000 600$000 1:800$000 1:800$000 Thesoureiro...................................................... 1 2:400$000 1:200$000 3:600$000 3:600$000 Porteiro e cartorario.......................................... 1 1:000$000 600$000 1:600$000 1:600$000 Continuo........................................................... 1 700$000 300$000 1:000$000 1:000$000 6 14:800$000
Capital Federal, 21 de novembro de 1892. – Serzedello Corrêa.