Leis Ordinárias
Lei nº 396 de 02/09/1846
Redação original · compilação atual não confirmada
CAPÍTULO I
quantia de
24.116.835$569
os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de
2.942.790$000
A saber:
1º
Dotação de S. M. o Imperador
800.000$000
2º
Dita de S. M. a Imperatriz
96.000$000
3º
Alimentos do Serenissimo Principe Imperial
12.000$000
4º
Dotação da Princeza a Senhora D. Januaria, e alugueis de casas
102.000$000
5º
Alimentos da Princeza a Senhora D. Maria Amelia
6.000$000
6º
Dotação de S. M. a Imperatriz do Brasil, Viuva, Duqueza de Bragança, a Senhora D. Amelia
50.000$000
7º
Alimentos do Serenissimo Principe D. Luiz
6.000$000
8º
Ordenados dos Mestres da Familia Imperial
3.200$000
9º
Secretaria d'Estado
33.200$000
10.
Gabinete Imperial
1.900$000
11.
Conselho d'Estado
28.800$000
12.
Presidencias e Secretarios das Provincias
119.500$000
13.
Camara dos Senadores e Secretaria
195.300$000
14.
Dita dos Deputados idem
280.429$000
15.
Cursos Juridicos, sendo fixados os honorarios dos Professores das Linguas Franceza e Ingleza em 700$ de ordenado, e 100$ de gratificação; os dos outros Professores de Preparatorios em 800$ de ordenado e 200$ de gratificação; os dos Substitutos das mesmas cadeiras em 500$ de ordenado, e 100$ de gratificação; e outrosim comprehendida a quantia de 10 contos de reis para a conclusão do edificio do Curso Juridico de Olinda
88.580$000
16.
Escolas de Medicina, incluida a quantia de 400$ de gratificação a cada hum dos Directores
85.920$000
17.
Academia das Bellas Artes, incluidos tres contos de reis para manter na Europa tres dos seus mais aproveitados discipulos, segundo a Lei nº 369 de 18 de Setembro de 1845
20.096$000
18.
Museo
5.600$000
19.
Junta do Commercio
14.415$000
20.
Archivo Publico
4.000$000
21.
Empregados de visita da saude em portos maritimos
12.000$000
22.
Correio Geral, Paquetes de vapor, regulando-se os vencimentos dos Empregados das Administrações dos Correios conforme a Tabella annexa a esta Lei
616.780$000
23.
Canaes, pontes, e estradas geraes, sendo vinte contos de réis especialmente destinados para a estrada que se está abrindo da Provincia do Espirito Santo á de Minas Geraes; e doze contos de réis para aperfeiçoamento da que communica ás Provincias de Santa Catharina e S. Paulo, desde as tres Barras no Rio de S. Francisco até a Comarca de Coritiba
112.000$000
24.
Catechese e civilisação de Indios
16.000$000
25.
Estabelecimentos de Educandas do Pará
2.000$000
26.
Eventuaes
25.000$000
Municipio da Côrte
27.
Escolas menores de Instrucção Publica
36.920$000
28.
Bibliotheca Publica
8.614$000
29.
Jardim Botanico da Lagoa de Freitas
9.860$000
30.
Dito do Passeio Publico
3.426$000
31.
Vaccina
3.250$000
32.
Instituto Historico
2.000$000
33.
Imperial Academia de Medicina
2.000$000
34.
Obras Publicas
140.000$000
35.
Exercicios findos
$
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA JUSTIÇA
os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de
1.574.371$588
A saber:
1º
Secretaria d'Estado
32.250$000
2º
Tribunal Supremo de Justiça
72.600$000
3º
Relações
191.906$668
4º
Justiças de primeira Instancia
399.820$000
5º
Policia e Segurança Publica
174.010$000
6º
Guarda Nacional
100.000$000
7º
Telegraphos
8.953$000
8º
Bispos, e Relação Metropolitana
31.700$000
9º
Eventuaes
8.000$000
Municipio da Côrte
10.
Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro
80.876$200
11.
Parochos e Igrejas
13.464$220
12.
Guarda Nacional do Municipio
18.400$000
13.
Corpo Municipal Permanente
239.285$500
14.
Lasaros
2.000$000
15.
Casa de Correcção e reparo de Cadêas
60.000$000
16.
Presos pobres
20.000$000
17.
Illuminação
101.106$000
18.
Eventuaes
20.000$000
19.
Exercicios findos
$
MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de
549.740$000
A saber:
1º
Secretaria d'Estado
40.500$000
2º
Commissão mixta Brasileira e Portugueza
6.100$000
3º
Legações e Consulados, ao par de 671/2
156.100$000
4º
Despezas extraordinarias fóra do Imperio, idem
30.000$000
5º
Ditas no interior, moeda fraca
20.000$000
6º
Differença entre o par acima e o cambio medio de 26 pence porque se calculão as remessas para pagamento no exterior
297.040$000
7º
Exercicios findos
$
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA
os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de
3.445.396$493
A saber:
1º
Secretaria d'Estado
32.800$000
2º
Quartel General
5.474$828
3º
Conselho Supremo Militar
4.800$000
4º
Auditoria e Executoria
2.340$000
5º
Corpo d'Armada e Classes annexas
270.234$560
6º
Dito de Artilheria de Marinha
87.658$060
7º
Dito de Imperiaes Marinheiros
75.738$445
8º
Arrecadação e Contabilidade
47.853$840
9º
Arsenaes
1.059.128$590
10.
Força Naval
1.294.172$950
11.
Hospitaes
47.719$320
12.
Pharoes e Barcas de Soccorro
43.167$730
13.
Academia de Marinha
30.476$800
14.
Escolas
4.024$000
15.
Reformados
42.455$210
16.
Obras, ficando o Governo autorisado a despender até dez contos de réis com a abertura da barra do Rio Ceará-mirim na Provincia do Rio Grande do Norte
110.000$000
17.
Capitania de Portos
11.752$160
18.
Contadorias
42.800$000
19.
Eventuaes e extraordinarias
232.800$000
20.
Exercicios findos
$
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA
os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de
5.803.308$491
A saber:
1º
Secretaria d'Estado
46.510$000
2º
Pagadoria das Tropas da Côrte
14.300$000
3º
Idem Militares nas Provincias
22.305$000
4º
Conselho Supremo Militar
20.350$000
5º
Commando d'Armas
25.156$200
6º
Escola Militar
47.520$000
7º
Archivo Militar, e Officina lithographica
12.000$000
8º
Arsenaes de Guerra e Armazens de Artigos bellicos
494.556$370
9º
Aprendizes menores
70.446$000
10.
Estado Maior General, e 1ª e 2ª classes do Exercito
181.530$000
11.
Imperial Corpo d'Engenheiros
68.000$000
12.
Força de Linha
2.857.926$658
13.
Pedestres
84.744$800
14.
Hospitaes, ficando elevado a 300$ o ordenado dos Amanuenses
131.330$729
15.
Gratificações e Forragens
47.000$000
16.
Officiaes da 3ª classe
73.080$000
17.
Ditos da 2ª linha que vencem soldo
59.661$890
18.
Ditos Honorarios
15.482$000
19.
Ditos Reformados
572.225$864
20.
Asylo de Invalidos
11.669$940
21.
Obras Militares
160.000$000
22.
Escaleres ao serviço das Fortalezas
15.529$880
23.
Presidio da Ilha de Fernando
16.840$560
24.
Agua e Luzes para os Quarteis, Corpos de Guardas e Fortalezas
23.047$200
25.
Gratificações
8.000$000
26.
Guarda Nacional destacada
413.525$200
27.
Etape e bestas de bagagem
40.000$000
28.
Recrutamento
40.000$000
29.
Compra de Armamento
40.000$000
30.
Polvora
30.000$000
31.
Compra de cavallos, incluidos 10 contos de réis para acquisição dos necessarios ao quarto Regimento ultimamente creado
42.000$000
32.
Despezas extraordinarias
80.560$000
33.
Diversas despezas
38.010$200
34.
Exercicios findos
$
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA
os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de
9.801.997$228
A saber:
1º
Divida externa fundada
1.751.925$000
Differença de cambio
1.158.965$000
2º
Divida interna fundada
3.473.182$000
3º
Caixa d'Amortisação, filial da Bahia, e Empregados no resgate e substituição do papel moeda
40.980$000
4º
Pensionistas do Estado
489.380$191
5º
Aposentados
246.591$440
6º
Empregados de Repartições extinctas
55.156$666
7º
Thesouro Publico Nacional
73.300$000
8º
Juizo dos Feitos da Fazenda Nacional
41.300$000
9º
Thesourarias
251.734$000
10.
Alfandegas
775.481$000
11.
Mesas de Consulado
138.261$000
12.
Ditas de Recebedorias e Collectorias
247.529$000
13.
Casa da Moeda
28.600$000
14.
Typographia Nacional
28.000$000
15.
Officina de Apolices
2.800$000
16.
Administração, e costeio de Proprios Nacionaes
13.430$000
17.
Almoxarifados existentes
1.862$000
18.
Ajudas de custo a Empregados de Fazenda
4.000$000
19.
Curadoria de Africanos livres
1.935$000
20.
Medição de terrenos de Marinha
3.000$000
21.
Premios de letras, e bilhetes, commissões, corretagens, seguros, e descontos de escriptos d'Alfandega
180.000$000
22.
Juros de emprestimos dos Cofres d'Orphãos
60.000$000
23.
Pagamento dos mesmos emprestimos
150.000$000
24.
Dito dos bens de defuntos e ausentes
40.000$000
25.
Reposições, e Restituições de direitos e outras
30.000$000
26.
Córte, e conducção de páo-brasil
100.000$000
27.
Obras
130.000$000
28.
Gratificações
16.000$000
29.
Supprimento ás Provincias na fórma do Artigo 15 da presente Lei
237.650$000
30.
Pagamento a Manoel Joaquim de Santa Anna na fórma do Decreto de 4 de Julho de 1846
166$700
31.
Eventuaes
30.000$000
32.
Exercicios findos
$
Lei nº 396 de 02/09/1846
Fixando a Despeza, e Orçando a Receita para os Exercicios de 1846 - 1847 e 1847 - 1848.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brasil; Fazemos saber a todos os Nossos subditos, que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.
CAPÍTULO II
Da Receita Geral
CAPÍTULO III
Disposições Geraes
Mandamos por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos dous dias do mez de Setembro de mil oitocentos e quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR Com Rubrica e Guarda.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que houve por bem Sanccionar, fixando a Despeza, e orçando a Receita para os Exercicios de mil oitocentos quarenta e seis a quarenta e sete, e mil oitocentos quarenta e sete a quarenta e oito, e dando outras providencias, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Joaquim Diniz da Silva Faria a fez.
José Joaquim Fernandes Torres.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 3 de Setembro de 1846.
João Carneiro de Campos.
Publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda em 5 de Setembro de 1846.
João Maria Jacobina.
Registrada na mesma Secretaria d'Estado a fl. 132 do Livro respectivo. Rio em 5 de Setembro de 1846.
José Antonio de Oliveira.
Tabella do vencimento actual dos Empregados da Directoria Geral dos Correios da Côrte e Provincias do Imperio, com especificação do augmento proposto para os mesmos, e do total que devem ficar percebendo
PROVINCIAS EMPREGOS Vencimento actual de cada hum Augmento proposto para cada hum Total que vencem actualmente Total do augmento proposto Total do que devem vencer Rio de Janeiro Diretoria Geral Official Maior 1.400$ 200$ 1.400$ 200$ 1.600$ 2 1ºs Offic. a 1.000$ 200$ 2.000$ 400$ 2.400$ 2 Amanuenses 600$ 200$ 1.200$ 400$ 1.600$ Correio Geral da Côrte Aj. do Administ 1.440$ 160$ 1.440$ 160$ 1.600$ Contador 1.440$ 160$ 1.440$ 160$ 1.600$ Thesoureiro 1.440$ 160$ 1.440$ 160$ 1.600$ 4 1OS Offic. a 1.080$ 120$ 4.320$ 480$ 4.800$ 5 2OS ditos a 800$ 200$ 4.000$ 1.000$ 5.000$ 10 Praticantes a 480$ 120$ 4.800$ 1.200$ 6.000$ 1 Porteiro 960$ 40$ 960$ 40$ 1.000$ 1 Aj. do dito 480$ 20$ 480$ 20$ 500$ 1 Ag. do mar 600$ 100$ 600$ 100$ 700$ 1 Aj. do dito 480$ 20$ 480$ 20$ 500$ Administrador 450$ 50$ 450$ 50$ 500$ Esp. Sant Ajudante 250$ 50$ 250$ 50$ 300$ Porteiro 150$ 50$ 150$ 50$ 200$ Administrador 1.200$ 400$ 1.200$ 400$ 1.600$ Ajudante 800$ 200$ 800$ 200$ 1.000$ 2 Offic. papel a 420$ 80$ 840$ 160$ 1.000$ Bahia 3 Praticantes a 250$ 50$ 750$ 150$ 900$ Porteiro 500$ 100$ 500$ 100$ 600$ Agente do mar 250$ 50$ 250$ 50$ 300$ Administrador 280$ 120$ 280$ 120$ 400$ Sergipe Ajudante 160$ 40$ 160$ 40$ 200$ Porteiro 120$ 30$ 120$ 30$ 150$ Administrador 450$ 50$ 450$ 50$ 500$ Alagoas Ajudante 250$ 50$ 250$ 50$ 300$ Porteiro 150$ 50$ 150$ 50$ 200$ Administrador 1.200$ 400$ 1.200$ 400$ 1.600$ Ajudante 800$ 200$ 800$ 200$ 1.000$ Pernambuco 2 Offic. papel. a 420$ 80$ 840$ 160$ 1.000$ Praticante 250$ 50$ 250$ 50$ 300$ Porteiro 500$ 100$ 500$ 100$ 600$ Agente do mar 250$ 50$ 250$ 50$ 300$ Administrador 450$ 50$ 450$ 50$ 500$ Parahiba Ajudante 250$ 50$ 250$ 50$ 300$ Porteiro 150$ 50$ 150$ 50$ 200$ Administrador 280$ 120$ 280$ 120$ 400$ Rio Gr. do Norte Ajudante 160$ 90$ 160$ 90$ 250$ Porteiro 120$ 80$ 120$ 80$ 200$ Administrador 450$ 150$ 450$ 150$ 600$ Ceará Ajudante 250$ 50$ 250$ 50$ 300$ Porteiro 150$ 50$ 150$ 50$ 200$ Administrador 280$ 120$ 280$ 120$ 400$ Piauhy Ajudante 160$ 90$ 160$ 90$ 250$ Porteiro 120$ 80$ 120$ 80$ 200$ Administrador 1.200$ 400$ 1.200$ 400$ 1.600$ Maranhão Ajudante 800$ 200$ 800$ 200$ 1.000$ 2 Offic. papel. a 420$ 80$ 840$ 160$ 1.000$ Porteiro 400$ 100$ 400$ 100$ 500$ Administrador 600$ 200$ 600$ 200$ 800$ Pará Ajudante 420$ 180$ 420$ 180$ 600$ Porteiro 300$ 100$ 300$ 100$ 400$ Administrador 800$ 200$ 800$ 200$ 1.000$ S. Paulo Ajudante 500$ 200$ 500$ 200$ 700$ 2 Offic. papel. a 400$ 100$ 400$ 100$ 500$ Porteiro 300$ 100$ 300$ 100$ 400$ Administrador 450$ 50$ 450$ 50$ 500$ Santa Catharina Ajudante 250$ 50$ 250$ 50$ 300$ Porteiro 150$ 50$ 150$ 50$ 200$ Administrador 800$ 200$ 800$ 200$ 1.000$ S. Pedro Ajudante 500$ 200$ 500$ 200$ 700$ Offic. papelista 400$ 100$ 400$ 100$ 500$ Porteiro 300$ 100$ 300$ 100$ 400$ Administrador 800$ 200$ 800$ 200$ 1.000$ Minas Geraes Ajudante 500$ 200$ 500$ 200$ 700$ Offic. papelista 400$ 100$ 400$ 100$ 500$ Porteiro 300$ 100$ 300$ 100$ 400$ Administrador 280$ 120$ 280$ 120$ 400$ Goyaz Ajudante 160$ 40$ 160$ 40$ 200$ Porteiro 120$ 30$ 120$ 30$ 150$ Administrador 280$ 120$ 280$ 120$ 400$
M. Grosso Ajudante 160$ 40$ 160$ 40$ 200$ Porteiro 120$ 130$ 120$ 130$ 250$ Ao Agente do Correio da Cidade de S. João de El-Rei, Provincia de Minas ................ 400$ 400$ Ao Ajudante do Dito Correio ................ 200$ 200$ Ao Agente do Correio do Joazeiro, Provincia da Bahia ................ 250$ 250$ Ao Agente do Correio da Cidade de Barbacena, Provincia de Minas Geraes ............... 250$ 250$ Somma 50.270$ 12.780$ 63.050$
Rio de Janeiro 2 de Setembro de 1846. - Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.