Leis Ordinárias
Lei nº 4908, de 17 de dezembro de 1965
Lei 4908
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica dispositivo da Lei nº 3.119, de 31 de março de 1957, que autorizou a União a constituir uma sociedade por ações, denominada “Sociedade Termoelétrica de Capivari” - SOLTELCA - e que passa a denominar-se “Sociedade Termoelétrica de Capivari S.A.” - SOTELCA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 2º A sociedade terá por objeto:
Brasília 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1965
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5504, de 4 de outubro de 1968 · 2 menções
- Lei nº 3119, de 31 de março de 1957 · 2 menções