Leis Ordinárias
Lei nº 5504, de 4 de outubro de 1968
Lei 5504
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica dispositivo da Lei nº 4.908, de 17 de dezembro de 1965 e transfere ações da União para a ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O capital da Sociedade será constituído na forma prevista no Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, observadas as prescrições da legislação específica sôbre energia elétrica.”
Brasília, 4 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A.COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1968
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4908, de 17 de dezembro de 1965 · 2 menções
- Lei nº 3119, de 31 de março de 1957 · 2 menções