Leis Ordinárias
Lei nº 2656, de 26 de novembro de 1955
Lei 2656
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DISPÕE SÔBRE SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES RURAIS MUNICIPAIS.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Il - no caso de Federações, o número e o nome das associações federadas, na mesma data.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NerEu RAmos
Eduardo Catalão
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1955
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5184, de 8 de dezembro de 1966 · 2 menções
- Lei nº 3941, de 18 de agosto de 1961
- Lei nº 3780-D, de 12 de julho de 1960 · 2 menções
- Lei nº 3229, de 29 de julho de 1957 · 3 menções
- Lei nº 3083, de 28 de dezembro de 1956 · 3 menções