Leis Ordinárias
Lei nº 3083, de 28 de dezembro de 1956
Lei 3083
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê sôbre o pagamento de subvenções, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCREK
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1956
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