As associações rurais, reconhecidas nos têrmos dêste Decreto-lei órgãos de defesa, representação e técnicos consultivos do govêrno municipal, e, por intermédio dos seus órgãos superiores, dos Estados, dos Territórios Federais e do Govêrno Federal, terão as seguintes atribuições:a)congregar, em seu seio, todos os que se dediquem à lavoura, à pecuária e às indústrias rurais, inclusive extrativas de origem animal e vegetal;
b)colaborar com os poderes públicos no sentido do fortalecimento do espirito associativo entre os que exerçam atividades rurais;
c)articular os elementos da classe rural a fim de promover a defesa dos seus direitos e interêsses e realizar as suas aspirações, bem como o progresso e o aprimoramento da agricultura;
d)manter, com as congêneres, relações de cordialidade e cooperação;
e)manter um centro de informações sôbre a vida agro-pecuária do município;
f)instalar e manter, sempre que possível em edifício próprio, a "Casa Rural de ......" (segue-se o nome do município), para sede social;
g)manter serviços de assistência técnica, econômica e social em benefício dos sócios;
h)sustentar e defender perante a federação os interêsses e aspirações de seus sócios;
i)prestar as informações que lhe forem solicitadas pelas repartições municipais, estaduais, territoriais, ou federais;
j)difundir noções de higiene visando, principalmente a melhoria das condições do meio rural;
l)promover o ensino profissional de interêsse agro-pecuária diretamente ou em cooperação com os órgãos oficiais;
m)organizar museus ou exposições permanentes dos tipos padrões dos produtos locais de expressão econômica;
n)pugnar pela aplicação das medidas relativas à padronização e à classificação dos produtos agro-pecuários;
o)colaborar na aplicação das leis atinentes à vida rural;
p)auxiliar ou executar, quando devidamente credenciada, serviços oficiais de estatísticas;
q)organizar serviços de arbitragem nos meios rurais e, bem assim, de avaliações e peritagens, respeitada a legislação em vigor;
r)executar, se essa tarefa lhe fôr cometida, serviços de contrôle leiteiro e de registro genealógico;
s)estimular a economia de seus sócios, favorecendo a aquisição da propriedade rural, e promovendo a constituição e desenvolvimento de cooperativas que realizem a defesa dos seus interêsses econômicos;
t)realizar periòdicamente, com a assistência do govêrno, exposições agro-pecuárias distritais, municipais ou regionais; e
u)desempenhar atribuições que, por intermédio de seus órgãos superiores, lhe forem delegadas pelo poder público.