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Leis Ordinárias

Lei nº 3780-D, de 12 de julho de 1960

Lei 3780-D

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o item I do art. 3º da Lei nº 2656, de 26 de novembro de 1955, que dispõe sobre subvenção às Associações Rurais Municipais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item I do art. 3º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................................................................."

ITenham sido reconhecidas de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945".
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1960

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