Leis Ordinárias
Lei nº 3780-D, de 12 de julho de 1960
Lei 3780-D
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o item I do art. 3º da Lei nº 2656, de 26 de novembro de 1955, que dispõe sobre subvenção às Associações Rurais Municipais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º ....................................................................................................................."
Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1960
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.