Leis Ordinárias
Lei nº 3229, de 29 de julho de 1957
Lei 3229
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem ônus, a Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura.
07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais).
Despesas Ordinárias.
Verba 2.0.00 - Transferências.
Consignação 2.1.00.
Auxílios e Subvenções.
Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias.
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE: Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 - Cr$ 80.000,00.
Subconsignação 2.1.03 - Subvenções extraordinárias.
ONDE SE LÊ:
| 1) Parques de exposição .................................................................................... | 48.490.000 | |
| 2) Outras entidades ........................................................................................... | 17.845.000 | |
| 3) Para distribuição segundo relação anexa ......................................................... | 173.294.178 | |
LEIA-SE:
| 1) Parques de exposição .................................................................................... | 48.490.000 | |
| 2) Outras entidades ........................................................................................... | 17.845.500 | |
Relação anexa de subvenções.
ONDE SE LÊ:
Instituições de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955.
LEIA-SE:
Instituições de que trata a Lei número 2.266, de 12 de julho de 1954.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1957
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.