Leis Ordinárias
Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948
Lei 264
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os padrões de vencimentos dos cargos que integram o quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Diretor Geral - Padrão S.
1 - Secretário da Presidência - Padrão S.
1 - Subsecretário - Padrão R.
7 - Chefes de Seção - Padrão P.
2 - Taquígrafos - Padrão O.
4 - Taquígrafos - Padrão N.
11 - Oficiais - Padrão N.
1 - Protocolista - Padrão M.
1 - Chefe de Portaria - Padrão M.
1 - Zelador - Padrão K.
1 - Eletricista - Padrão J
2 - Motoristas - Padrão J
22 - Auxiliares de Secretaria - Padrão J.
10 - Dactilógrafos - Padrão I.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1948
*
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4851, de 24 de novembro de 1965
- Lei nº 4291, de 12 de dezembro de 1963
- Lei nº 4017, de 16 de dezembro de 1961
- Lei nº 3897, de 19 de maio de 1961
- Lei nº 3890, de 25 de abril de 1961 · 2 menções
- Lei nº 2691, de 23 de dezembro de 1955 · 3 menções
- Lei nº 1675, de 25 de setembro de 1952 · 2 menções
- Lei nº 1441, de 24 de setembro de 1951