Leis Ordinárias
Lei nº 1675, de 25 de setembro de 1952
Lei 1675
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende as vantagens da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, aos funcionários da Secretaria do Superior Tribunal Militar.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, em 25 de setembro de 1952.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1952
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.