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Leis Ordinárias

Lei nº 3897, de 19 de maio de 1961

Lei 3897

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Art. 1.
O Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fica organizado de conformidade com a presente lei e as tabelas anexas.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é constituída dos Serviços de Administração, Jurisprudência e Comunicações.
Parágrafo únicoO Serviço de Administração compreende as Seções de Pessoal, Orçamento e Material e o de Comunicações às Seções de Protocolo, Contrôle e Arquivo.
Art. 3.
A Taquigrafia e a Biblioteca ficam diretamente subordinadas à Presidência do Tribunal.
Art. 4.
Cabe ao Tribunal, observadas as disposições desta lei e, no que couber da lei da Organização Judiciária do Distrito Federal, regulamentar os serviços das unidades administrativas de sua Secretaria e da Corregedoria da Justiça, definindo as atribuições de cada órgão e os deveres de seus servidores.
Art. 5.
Os símbolos e vencimentos dos cargos da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal terão os seguintes valores mensais:

Razão

SímbolosReferência base

Horizontal

Cr$

PJ-1 ...................63.000,00
PJ-2 ...................58.000,00
PJ-3 ...................54.000,00
PJ-4 ...................50.000,00
PJ-5 ...................47.000,00
PJ-6 ...................42.000,001.450,00
PJ-7 ...................38.000,001.300,00
PJ-8 ...................34.000,001.150,00
PJ-9 ...................32.000,001.000,00
PJ-10 .................30.000,00900,00
PJ-11 .................28.000,00850,00
PJ-12 .................26.000,00800,00
PJ-13 .................23.000,00750,00
PJ-14 .................21.000,00700,00
PJ-15 .................19.000,00650,00
Art. 6.
Os valores do vencimento mais a gratificação mensal das funções gratificadas da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal são:
1FCr$44.000,00.
5FCr$37.000,00
Parágrafo únicoA gratificação do funcionário será igual à diferença entre o vencimento do seu cargo efetivo e o valor do símbolo fixado para a função.
Art. 7.
Os funcionários da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal perceberão ainda gratificação adicional por tempo de serviço, nas mesmas bases da vencida pelos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, por fôrça da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, cujos efeitos, neste particular, lhes são aplicáveis.
Art. 8.
Os funcionários da Secretaria do Tribunal, nomeados de acôrdo com a Lei 3.754, de 14 de abril de 1960, terão direito, desde a instalação do Tribunal ou da respectiva posse às vantagens financeiras atribuídas aos servidores da Secretaria da Câmara dos Deputados pelo art. 1º, letras “a” “b” e “c”, da Resolução nº 31, de 1960, da mesma Câmara.
Parágrafo únicoAos funcionários nomeados após a vigência desta lei será assegurado o pagamento de uma ajuda de custo correspondente a três (3) meses de vencimento, para acorrerem às despesas de instalação em Brasília, além das facilidades de habitação, concedidas aos servidores dos demais órgãos do Poder Judiciário.
Art. 9.
Os funcionários da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal terão direito ao salário família na base fixada no art. 11 da Lei 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Art. 10.
Enquanto em vigor o disposto no art. 1º, letra “a” da Resolução nº 31, da Câmara dos Deputados, os seus efeitos se estenderão aos funcionários da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
Art. 11.
Aplicam-se aos servidores da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, no que lhes fôr aplicável, os arts. 14 seus parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º e 74, letras “a”, “b” e “c”, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 12.
Cabe ao Presidente prover os cargos e funções da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal, devendo, porém, a escolha recair em servidor dos respectivos Quadros, desde que satisfaça os requisitos de merecimento e especialização.
§ 1ºNo provimento do cargo de Diretor da Secretaria será exigido diploma de Bacharel ou Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais.
§ 2ºÉ vedada admissão de pessoal além do número e das categorias funcionais constantes das tabelas que acompanham a presente lei.
Art. 13.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício de 1961.
Art. 14.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

TABELA I

Quadro do Pessoal da Secretaria

Número de CargosCargos ou FunçãoSímbolo ou Nível

Cargos isolados de provimento em Comissão

1Diretor da SecretariaPJ-1
3Chefe de ServiçoPJ-3
6Chefe de SeçãoPJ-5

Cargos isolados de provimento efetivo

15Oficial JudiciárioPJ-6
1Taquígrafo-RevisorPJ-3
5TaquígrafoPJ-6
25Auxiliar JudiciárioPJ-9
1BibliotecárioPJ-6
1Bibliotecário-AuxiliarPJ-8
1PorteiroPJ-8
2Auxiliar de PortariaPJ-10
2Oficial de JustiçaPJ-11
3MotoristaPJ-11
5Guarda JudiciárioPJ-12
8ContínuoPJ-12
12ServentePJ-14

Funções Gratificadas

1Secretário do Presidente1-F

TABELA II

Quadro do Pessoal de Corregedoria

Cargo em Comissão

1Chefe de ServiçoPJ-3

Cargo isolado de provimento efetivo

3Oficial JudiciárioPJ-6
5Auxiliar Judiciário .........................................................................PJ-9
1Motorista .....................................................................................PJ-11
1Auxiliar de Portaria .......................................................................PJ-10
2Contínuo ......................................................................................PJ-12
3Servente ......................................................................................PJ-14

Função Gratificada

1Secretário de Corregedor ...............................................................5-F

Brasília, em 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QuADROS Oscar Pedroso Horta

Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1961

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