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Leis Ordinárias

Lei nº 4291, de 12 de dezembro de 1963

Lei 4291

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo da Lei nº 3.242, de 13 de agôsto de 1957, “que reorganiza as Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cria o respectivo Quadro de Pessoal e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho passa a ter a seguinte organização:
ISeção de Dissídios (S.D.);
IISeção de Previdência Social (S.P.S);
IIISeção de Executivos Fiscais (S.E.F);
IVSeção de Administração (S.A);
VSeção Financeira (S.F);
VISeção de Material, Protocolo e Arquivo (S.M.P.A);
VIIPortaria.
Parágrafo únicoA Secretaria será dirigida por um Secretário.
Art. 2.
A classificação das funções gratificadas da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho será estabelecida em Regulamento, observadas as normas da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 3.
Estende-se aos funcionários dos Quadros das Secretarias do Ministério Público da União, a partir da vigência desta lei, o disposto no artigo 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948. (Regulamento) (Revogado pelo Decreto nº 4.345, de 1964)
Art. 4.
A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público da União.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Abelardo Jurema

Amaury Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963

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